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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

Portanto,

a tipificação da violência é útil

para a compreensão deste fenômeno complexo

que ocorre em todo omundo. Referente aos acha-

dos apresentados neste trabalho, considera-se re-

levante o grande número de denúncias referentes

à violência psicológica/moral, permitindo inferir

que está ocorrendo um movimento por parte das

vítimas. Acredita-se que a Lei esteja empoderan-

do as mulheres e proporcionando a compreensão

de que a agressão verbal, também é passível de

denúncia e causadora de danos. Vale destacar

que, muito embora infelizmente já seja um expres-

sivo número de registros, estes dados se referem

somente ao primeiro semestre de 2016, não sendo

uma amostra completa de todas as denúncias.

Palavras-chave

: Violência; Mulher; Tipologia.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340/2006, de 07 de agosto de

2006. Cria mecanismos para coibir a vio-

lência doméstica e familiar contra a mu-

lher.

Diário Oficial da União

, 2006. Dispo-

nível em:

<http://www.jusbrasil.com.br/

diarios/115281969/dou-secao-3-09-05-2016-

pg-165>. Acesso em: 30 set. 2018.

DAHLBERG, L. L.; KRUG, E. G. Violência: um proble-

ma global de saúde pública.

Ciência & Saú-

de Coletiva

. v. 11, p. 1163-1178, 2007.

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M.

Fundamentos de

Metodologia científica

.

7. ed. São Paulo:

Atlas, 2010.