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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
Portanto,
a tipificação da violência é útil
para a compreensão deste fenômeno complexo
que ocorre em todo omundo. Referente aos acha-
dos apresentados neste trabalho, considera-se re-
levante o grande número de denúncias referentes
à violência psicológica/moral, permitindo inferir
que está ocorrendo um movimento por parte das
vítimas. Acredita-se que a Lei esteja empoderan-
do as mulheres e proporcionando a compreensão
de que a agressão verbal, também é passível de
denúncia e causadora de danos. Vale destacar
que, muito embora infelizmente já seja um expres-
sivo número de registros, estes dados se referem
somente ao primeiro semestre de 2016, não sendo
uma amostra completa de todas as denúncias.
Palavras-chave
: Violência; Mulher; Tipologia.
REFERÊNCIAS
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2006. Cria mecanismos para coibir a vio-
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nível em:
<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/115281969/dou-secao-3-09-05-2016-
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Fundamentos de
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