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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
formas de imposição de limites, cultura familiar) dos
envolvidos neste ciclo de vícios e dependências.
Khouri (2006) enfatiza que a
Lei Maria da Penhatem como foco principal criar mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar. Em
outras palavras, tornam-se imprescindíveis ações
voltadas à atenção e ao cuidado de vítimas e
também de agressores nos casos de violência
doméstica, trazendo contribuições de diferentes
campos do conhecimento na busca da resolução
dos conflitos de gênero.
O Grupo Reflexivo de Gênero foi pensado
como um fator de proteção às mulheres, vítimas
de violência doméstica, ressignificando conceitos
com aqueles que apresentavam dificuldades em
lidar com conflitos (conceitos advindos de uma
cultura machista e patriarcal). O objetivo do gru-
po foi oportunizar ao participante um espaço qua-
lificado de escuta e diálogo, onde ele pudesse re-
pensar suas atitudes diante destas relações, antes
baseadas em conceitos puramente distorcidos
quanto ao papel da mulher nas relações sociais.
Nesta perspectiva, o grupo Reflexivo de Gê-
nero propicia ao participante, autor da violência
(física, psicológica, moral...), a possibilidade de mu-
dar enquanto ao modo que age e como pensa
seus papeis dentro desta relação, isso ao apropriar-
-se da escuta do outro, conseguindo, de alguma
forma, perceber suas dificuldades. Os aspectos
envolvidos neste processo se perpetuam nas dife-
renças e são internalizados a partir da participação
no grupo, onde o participante passa a enxergar-se
através do outro, modificando a lógica da agres-
são como única forma de resolver seus problemas.
O resultado desta experiência oportunizou-
-nos a possibilidade de compreendermos qual o