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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

formas de imposição de limites, cultura familiar) dos

envolvidos neste ciclo de vícios e dependências.

Khouri (2006) enfatiza que a

Lei Maria da Penha

tem como foco principal criar mecanismos

para coibir a violência doméstica e familiar. Em

outras palavras, tornam-se imprescindíveis ações

voltadas à atenção e ao cuidado de vítimas e

também de agressores nos casos de violência

doméstica, trazendo contribuições de diferentes

campos do conhecimento na busca da resolução

dos conflitos de gênero.

O Grupo Reflexivo de Gênero foi pensado

como um fator de proteção às mulheres, vítimas

de violência doméstica, ressignificando conceitos

com aqueles que apresentavam dificuldades em

lidar com conflitos (conceitos advindos de uma

cultura machista e patriarcal). O objetivo do gru-

po foi oportunizar ao participante um espaço qua-

lificado de escuta e diálogo, onde ele pudesse re-

pensar suas atitudes diante destas relações, antes

baseadas em conceitos puramente distorcidos

quanto ao papel da mulher nas relações sociais.

Nesta perspectiva, o grupo Reflexivo de Gê-

nero propicia ao participante, autor da violência

(física, psicológica, moral...), a possibilidade de mu-

dar enquanto ao modo que age e como pensa

seus papeis dentro desta relação, isso ao apropriar-

-se da escuta do outro, conseguindo, de alguma

forma, perceber suas dificuldades. Os aspectos

envolvidos neste processo se perpetuam nas dife-

renças e são internalizados a partir da participação

no grupo, onde o participante passa a enxergar-se

através do outro, modificando a lógica da agres-

são como única forma de resolver seus problemas.

O resultado desta experiência oportunizou-

-nos a possibilidade de compreendermos qual o