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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
O projeto ora proposto objetiva a redução
da violência doméstica na Comarca, a conscien-
tização dos agressores e a mudança da cultura
machista vigente na região.
Os princípios da comunicação não violenta.
A disseminação do conhecimento jurídico e socio-
lógico sobre violência doméstica e de gênero. A
utilização do “objeto da fala”, da Justiça Restau-
rativa. A empatia.
A inclusão dos agressores nos grupos–no-
minados “participantes “– ficou a cargo do Judi-
ciário. Os agressores somente eram incluídos nos
grupos caso manifestassem vontade em frequen-
tá-los, pois, a coercibilidade de sua participação
prejudicaria o funcionamento dos grupos.
A participação no Grupo corria em paralelo
ao processo judicial, a participação não resultaria
em absolvição. Mas, poderia ser encarada favora-
velmente em eventual condenação, quando da
fixação da pena. Aos participantes já condena-
dos, o tempo de frequência ao Grupo passou a ser
descontado do tempo de condenação. Em mui-
tos casos, os facilitadores faziam recomendações
de prosseguimento do seu acompanhamento, tais
como “deve ser propiciado acompanhamento
psicológico” e “inclusão em grupo de alcoólicos
anônimos”, acolhidas pelo Judiciário, sem integrar
o processo criminal.
A violência doméstica é um assunto que
vem sendo bastante discutida na atualidade e, vá-
rios são os instrumentos que estão sendo pensados
para minimizar os efeitos catastróficos causados à
mulher. É preciso que pensemos no quanto esta
questão é complexa, isso se levarmos em conside-
ração as características pessoais (lugar onde nas-
ceram, onde se desenvolveram exemplos afetivos,