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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

O projeto ora proposto objetiva a redução

da violência doméstica na Comarca, a conscien-

tização dos agressores e a mudança da cultura

machista vigente na região.

Os princípios da comunicação não violenta.

A disseminação do conhecimento jurídico e socio-

lógico sobre violência doméstica e de gênero. A

utilização do “objeto da fala”, da Justiça Restau-

rativa. A empatia.

A inclusão dos agressores nos grupos–no-

minados “participantes “– ficou a cargo do Judi-

ciário. Os agressores somente eram incluídos nos

grupos caso manifestassem vontade em frequen-

tá-los, pois, a coercibilidade de sua participação

prejudicaria o funcionamento dos grupos.

A participação no Grupo corria em paralelo

ao processo judicial, a participação não resultaria

em absolvição. Mas, poderia ser encarada favora-

velmente em eventual condenação, quando da

fixação da pena. Aos participantes já condena-

dos, o tempo de frequência ao Grupo passou a ser

descontado do tempo de condenação. Em mui-

tos casos, os facilitadores faziam recomendações

de prosseguimento do seu acompanhamento, tais

como “deve ser propiciado acompanhamento

psicológico” e “inclusão em grupo de alcoólicos

anônimos”, acolhidas pelo Judiciário, sem integrar

o processo criminal.

A violência doméstica é um assunto que

vem sendo bastante discutida na atualidade e, vá-

rios são os instrumentos que estão sendo pensados

para minimizar os efeitos catastróficos causados à

mulher. É preciso que pensemos no quanto esta

questão é complexa, isso se levarmos em conside-

ração as características pessoais (lugar onde nas-

ceram, onde se desenvolveram exemplos afetivos,