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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

grantes e ex-integrantes do G8-Generalizando e

com os agentes das instituições jurídicas em que

os processos do grupo foram julgados, ou seja, juiz

de direito e promotor de justiça da Vara de Re-

gistros Públicos do Fórum Central de Porto Alegre

e representantes das 7ª e 8ª Câmaras Cíveis do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do

Sul, responsáveis por julgar os recursos das ações.

A técnica de entrevista foi escolhida por ser capaz

de ampliar a análise dos conflitos dogmáticos pelo

acesso à pluralidade das construções de sentido

dos sujeitos envolvidos.

Em resumo, identifiquei nos processos judi-

ciais e nas entrevistas os seguintes procedimen-

tos: a) uma

terceirização

do processo identitário,

em razão de requerimentos probatórios como fo-

tos pessoais, cópias de perfis em redes sociais e a

prova técnica, ou seja, o laudo médico-psiquiá-

trico com o diagnóstico de “transexualismo” ou o

atestado de realização de cirurgia de redesigna-

ção sexual; b) a

naturalização

, pelas autoridades

jurídicas, do sentido de sexo civil como um “sexo

psicológico” – em oposição a um “sexo biológico”

–, e a decorrente naturalização da necessidade do

uso de uma prova técnica, um diagnóstico emitido

por autoridade médica sobre a saúde mental da

pessoa requerente; c) a

determinação ilegítima

do

resultado de uma prova judicial, no sentido de a

autoridade judiciária exigir expressamente o diag-

nóstico de “transexualismo” pelo Catálogo Interna-

cional de Doenças com o código CID-10 F64.0; e d)

a

desconsideração

da causa de pedir das deman-

das – os constrangimentos sofridos pelas pessoas re-

querentes em relação ao seu registro civil – como

fundamento do objeto em litigância. Em outras pa-

lavras, só deveriam ser compreendidos como obje-