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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
grantes e ex-integrantes do G8-Generalizando e
com os agentes das instituições jurídicas em que
os processos do grupo foram julgados, ou seja, juiz
de direito e promotor de justiça da Vara de Re-
gistros Públicos do Fórum Central de Porto Alegre
e representantes das 7ª e 8ª Câmaras Cíveis do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul, responsáveis por julgar os recursos das ações.
A técnica de entrevista foi escolhida por ser capaz
de ampliar a análise dos conflitos dogmáticos pelo
acesso à pluralidade das construções de sentido
dos sujeitos envolvidos.
Em resumo, identifiquei nos processos judi-
ciais e nas entrevistas os seguintes procedimen-
tos: a) uma
terceirização
do processo identitário,
em razão de requerimentos probatórios como fo-
tos pessoais, cópias de perfis em redes sociais e a
prova técnica, ou seja, o laudo médico-psiquiá-
trico com o diagnóstico de “transexualismo” ou o
atestado de realização de cirurgia de redesigna-
ção sexual; b) a
naturalização
, pelas autoridades
jurídicas, do sentido de sexo civil como um “sexo
psicológico” – em oposição a um “sexo biológico”
–, e a decorrente naturalização da necessidade do
uso de uma prova técnica, um diagnóstico emitido
por autoridade médica sobre a saúde mental da
pessoa requerente; c) a
determinação ilegítima
do
resultado de uma prova judicial, no sentido de a
autoridade judiciária exigir expressamente o diag-
nóstico de “transexualismo” pelo Catálogo Interna-
cional de Doenças com o código CID-10 F64.0; e d)
a
desconsideração
da causa de pedir das deman-
das – os constrangimentos sofridos pelas pessoas re-
querentes em relação ao seu registro civil – como
fundamento do objeto em litigância. Em outras pa-
lavras, só deveriam ser compreendidos como obje-