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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
lização da “violência de gênero” e difusão de prá-
ticas alternativas numa perspectiva comparada
entre Brasil e Argentina” sob coordenação execu-
tiva do Laboratório de Estudos das Violências (LE-
VIS), da – Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) e composto por equipes de pesquisa dis-
postas em distintas regiões no Brasil e na Argentina.
Objetiva estabelecer uma perspectiva compara-
da entre os dois países quanto à judicialização da
violência de gênero, entendida como um
[...] conjunto de práticas e valores,
pressupostos em instituições como a
Delegacia da Mulher, e que consiste
fundamentalmente em interpretar a
‘violência conjugal’ a partir de uma
leitura criminalizante e estigmatizada
contida na polaridade ‘vítima-agres-
sor’, ou na figura jurídica do ‘réu’. (RI-
FIOTIS, 2004, p. 89).
Na sua etapa inicial, este projeto previu a
identificação da rede de atendimento a vítimas e
agressores nos municípios em que se encontram os
grupos de pesquisa participantes, bem como um
levantamento bibliográfico e legislativo referente
ao tema da violência de gênero contra a mulher.
Desta forma, neste texto problematizaremos os re-
sultados encontrados no que tange à legislação
municipal de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio
Grande do Sul.
Os dados foram coletados por meio do le-
vantamento de normas jurídicas municipais no
ambiente virtual, através do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL. Buscou-se os termos
“mulher” e “violência”, obtendo-se apenas qua-
tro normas jurídicas, do montante de 6196 que o
município conta atualmente. Contudo, uma re-
corrência chamou-nos a atenção: o expressivo