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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

lização da “violência de gênero” e difusão de prá-

ticas alternativas numa perspectiva comparada

entre Brasil e Argentina” sob coordenação execu-

tiva do Laboratório de Estudos das Violências (LE-

VIS), da – Universidade Federal de Santa Catarina

(UFSC) e composto por equipes de pesquisa dis-

postas em distintas regiões no Brasil e na Argentina.

Objetiva estabelecer uma perspectiva compara-

da entre os dois países quanto à judicialização da

violência de gênero, entendida como um

[...] conjunto de práticas e valores,

pressupostos em instituições como a

Delegacia da Mulher, e que consiste

fundamentalmente em interpretar a

‘violência conjugal’ a partir de uma

leitura criminalizante e estigmatizada

contida na polaridade ‘vítima-agres-

sor’, ou na figura jurídica do ‘réu’. (RI-

FIOTIS, 2004, p. 89).

Na sua etapa inicial, este projeto previu a

identificação da rede de atendimento a vítimas e

agressores nos municípios em que se encontram os

grupos de pesquisa participantes, bem como um

levantamento bibliográfico e legislativo referente

ao tema da violência de gênero contra a mulher.

Desta forma, neste texto problematizaremos os re-

sultados encontrados no que tange à legislação

municipal de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio

Grande do Sul.

Os dados foram coletados por meio do le-

vantamento de normas jurídicas municipais no

ambiente virtual, através do Sistema de Apoio ao

Processo Legislativo – SAPL. Buscou-se os termos

“mulher” e “violência”, obtendo-se apenas qua-

tro normas jurídicas, do montante de 6196 que o

município conta atualmente. Contudo, uma re-

corrência chamou-nos a atenção: o expressivo