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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
necessidade de uma pesquisa empírica aprofun-
dada para analisá-los.
Diferentemente do momento da disserta-
ção, passei a escolher a expressão “pessoas trans”
para referir as identidades de gênero de mulhe-
res travestis e transexuais, homens transexuais e
pessoas transexuais não-binárias. Minha escolha
decorre das críticas de pessoas trans ativistas e
acadêmicas sobre as demarcações fixas de suas
identidades de gênero, segundo as quais formu-
lações demasiadamente abstratas sobre as iden-
tidades frequentemente estão associadas a rela-
ções desiguais e assimétricas de poder. Também
a utilização isolada de alguns termos referentes a
identidades sempre pode pôr em prática um pro-
cesso de desassujeitamento. A expressão “pessoas
trans”, portanto, designa primeiramente os sujeitos
como pessoas com o objetivo de não os resumir a
suas identidades de gênero.
Para analisar os conflitos dogmáticos, rea-
lizei uma pesquisa empírica de duas etapas. Na
primeira, elaborei uma pesquisa de campo de ca-
ráter quantitativo e qualitativo sobre a amostra de
todos os processos de retificação ajuizados pelo
G8-Generalizando. O objetivo foi analisar quais
significados jurídicos-dogmáticos foram coloca-
dos em disputa e como esse conflito foi configu-
rado no processo judicial. A amostra totalizou 179
ações judiciais, das quais foram examinadas de
fato 167. A análise foi realizada a partir de um for-
mulário com os principais dados do processo. Já
na segunda etapa, realizei uma pesquisa de cam-
po de caráter qualitativo a partir da aplicação de
entrevistas semiestruturadas aos sujeitos envolvidos
nos conflitos dogmáticos investigados. Foram em-
pregadas ao todo dezessete entrevistas com inte-