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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
número de matérias legislativas alusivas ao campo
religioso protestante, seja tradicional ou pentecos-
tal, como a criação de datas oficiais, projetos de
lei, instituições declaradas utilidades públicas ou
ainda programas, em um contexto em que 27%
da população é evangélica (IBGE, 2010).
No que tange aos direitos das mulheres,
encontramos a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher (COMDIMU); utilidade pú-
blica conferida à Associação SOS Mulher, ambos
do início da década de 1990, bem como a Lei
4.812/2017, que torna obrigatória a notificação
pelos serviços de saúde às autoridades compe-
tentes quando houver sinal de violência domésti-
ca, além de seu registro no prontuário médico e a
Lei 4835/2017 que institui o Programa Quebrando
o Silêncio, de combate e prevenção à violência
doméstica. Há, ainda, um projeto que se encon-
tra em trâmite (em 2018) sobre aviso obrigatório
nas embalagens de produtos alimentícios fabri-
cados no município sobre o caráter de crime de
violência contra mulher. Cumpre destacar que
o município de Uruguaiana conta com uma De-
legacia Especializada no Atendimento à Mulher
(DEAM), criada em 2014, uma Patrulha Maria da
Penha da Brigada Militar, além de poucos órgãos
de Assistência Social (como Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS e Centro de Referên-
cia Especializado de Assistência Social - CREAS), e
da Saúde (como Centro de Atenção Psicossocial
– CAPS), para onde são encaminhados os agres-
sores. No que diz respeito à sociedade civil, há o
Serviço de Atendimento à Mulher Vítima de Vio-
lência, existente desde o início dos anos 1990.
Frente a este quadro, notamos que, de um
lado, a quantidade das normas, o espaçamento