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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
tado em uma análise teórico crítica do papel da
educação superior, em especial da privada, que
concentra a maioria significativa do número de
matrículas do país, esse trabalho é parte das pes-
quisas em andamento da tese de doutorado em
ciências sociais que visa investigar a promoção da
justiça social na educação superior privada. Insta
salientar que a justiça como equidade pressupõe
a existência da desigualdade, na medida em que
Rawls reconhece que diferentes capacidades
cognitivas, referências culturais, como outras con-
dições subjetivas inerentes ao indivíduo e à sua
vida em sociedade, geram essa desigualdade.
Contudo, cabe dentro da concepção de justiça
como equidade que exista, em caso de interesses
comuns, a busca por cargos e posições com opor-
tunidades equânimes de acesso. Nesse sentido,
uma sociedade justa, pautada nesses princípios,
reforça o Estado democrático de direito, no qual
os indivíduos se veem na condição de cidadãos,
capazes de exigir direitos sociais. Por outro lado,
entende-se que, para que a escola seja capaz de
garantir o cumprimento desses princípios, se faz
necessário que essa escola seja justa. Uma escola
justa na visão de Dubet (2004) é aquela capaz de
assegurar a igual dignidade, autoestima e confian-
ça em si dos educandos. Cabe assim, a formação
de sujeitos autônomos independentemente de
seu merecimento e de suas performances. Para
tal, educação deve ser vista como determinante
na construção de sociedades democráticas, com
forte coesão social, promotora do capital social,
formação continuada e/ou permanente de novas
habilidades. Todavia, ter um diploma não pressu-
põe a aquisição de conhecimento suficiente para
suplantar a formação meramente pragmática e