224
VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
A partir dessa compreensão, objetiva-se,
por meio do método de pesquisa bibliográfico,
construir reflexões a respeito das normas e políti-
cas desenvolvidas, manifestamente patriarcais,
que visam normalizar, controlar e gerir a vida e
os corpos femininos, especialmente no que diz
respeito aos seus direitos sexuais e reprodutivos,
mantendo a condição subalterna da mulher, cer-
ceando sua autonomia e violando seu direito de
autodeterminação.
Sabe-se que a interferência do Estado como
se fosse possuidor e proprietário do corpo femini-
no, naturalizando a concepção de que se trata
de um corpo público, viola gravemente os direitos
sexuais e reprodutivos das mulheres, em que pese
considerados direitos humanos corolários de ou-
tros direitos fundamentais, como a dignidade da
pessoa humana, a liberdade, a saúde, a intimida-
de, a informação e a vida, especialmente em se
tratando das mulheres social e economicamente
desfavorecidas.
As políticas e normas regulatórias, longe de
tratarem as mulheres como sujeitos de direitos, coi-
sificam seus corpos, que já não lhes pertencem.
Não há garantias que efetivamente resguardam o
corpo feminino da interferência do Poder Público.
Aliás, tamanho é o poder e ingerência es-
tatal sobre os corpos femininos que, em recente
caso que alcançou notória repercussão pública,
o Ministério Público do Estado de São Paulo, muni-
cípio de Mococa, obteve a concessão de medida
liminar satisfativa de caráter irreversível para o fim
de constranger uma mulher à realização de esteri-
lização compulsória mediante mutilação (laquea-
dura)
3
. A figura estatal, no caso representada pelo
3 Processo nº 1001521-57.2017.8.26.0360. 2ª Vara Judicial da Co-