Table of Contents Table of Contents
Previous Page  224 / 638 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 224 / 638 Next Page
Page Background

224

VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

A partir dessa compreensão, objetiva-se,

por meio do método de pesquisa bibliográfico,

construir reflexões a respeito das normas e políti-

cas desenvolvidas, manifestamente patriarcais,

que visam normalizar, controlar e gerir a vida e

os corpos femininos, especialmente no que diz

respeito aos seus direitos sexuais e reprodutivos,

mantendo a condição subalterna da mulher, cer-

ceando sua autonomia e violando seu direito de

autodeterminação.

Sabe-se que a interferência do Estado como

se fosse possuidor e proprietário do corpo femini-

no, naturalizando a concepção de que se trata

de um corpo público, viola gravemente os direitos

sexuais e reprodutivos das mulheres, em que pese

considerados direitos humanos corolários de ou-

tros direitos fundamentais, como a dignidade da

pessoa humana, a liberdade, a saúde, a intimida-

de, a informação e a vida, especialmente em se

tratando das mulheres social e economicamente

desfavorecidas.

As políticas e normas regulatórias, longe de

tratarem as mulheres como sujeitos de direitos, coi-

sificam seus corpos, que já não lhes pertencem.

Não há garantias que efetivamente resguardam o

corpo feminino da interferência do Poder Público.

Aliás, tamanho é o poder e ingerência es-

tatal sobre os corpos femininos que, em recente

caso que alcançou notória repercussão pública,

o Ministério Público do Estado de São Paulo, muni-

cípio de Mococa, obteve a concessão de medida

liminar satisfativa de caráter irreversível para o fim

de constranger uma mulher à realização de esteri-

lização compulsória mediante mutilação (laquea-

dura)

3

. A figura estatal, no caso representada pelo

3 Processo nº 1001521-57.2017.8.26.0360. 2ª Vara Judicial da Co-