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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

Promotor de Justiça, fundamentou o pedido a par-

tir de aspectos de ordem subjetiva – mulher pobre,

já com filhos e dependente química – sendo la-

tente o objetivo eugênico e demográfico do pro-

cedimento. Indubitavelmente, inúmeros são outros

exemplos de ações estatais, sobretudo os casos

relacionados à criminalização do aborto, espaço

onde opera de maneira mais visível o biopoder.

Portanto, sem pretender resultados con-

clusivos, o presente escrito consiste na análise do

controle estatal sobre os corpos femininos a partir

do estudo relacionado ao biopoder, contribuindo

para a compreensão da atuação estatal que in-

vade, legitimamente, pois ancorado em normas e

políticas, a esfera privada, violando a intimidade,

a autonomia e a autodeterminação dos corpos

femininos.

Palavras-chave:

Biopoder, Corpos femininos,

Controle.

REFERÊNCIAS

FOUCAULT, Michel.

Vigiar e Punir

: Nascimento da

Prisão. Rio de Janeiro: Vozes, 2014.

______.

Em Defesa da Sociedade

. São Paulo: Mar-

tins Fontes, 2005.

______.

História da Sexualidade I

: a vontade de sa-

ber. 13. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

marca de Mococa/SP. Autos disponível em:

<https://www.revis taforum.com.br/wp-content/uploads/2018/06/caso-janaina-la queadura.compressed.pdf>

. Acesso em: 7, out. 2018.