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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
Promotor de Justiça, fundamentou o pedido a par-
tir de aspectos de ordem subjetiva – mulher pobre,
já com filhos e dependente química – sendo la-
tente o objetivo eugênico e demográfico do pro-
cedimento. Indubitavelmente, inúmeros são outros
exemplos de ações estatais, sobretudo os casos
relacionados à criminalização do aborto, espaço
onde opera de maneira mais visível o biopoder.
Portanto, sem pretender resultados con-
clusivos, o presente escrito consiste na análise do
controle estatal sobre os corpos femininos a partir
do estudo relacionado ao biopoder, contribuindo
para a compreensão da atuação estatal que in-
vade, legitimamente, pois ancorado em normas e
políticas, a esfera privada, violando a intimidade,
a autonomia e a autodeterminação dos corpos
femininos.
Palavras-chave:
Biopoder, Corpos femininos,
Controle.
REFERÊNCIAS
FOUCAULT, Michel.
Vigiar e Punir
: Nascimento da
Prisão. Rio de Janeiro: Vozes, 2014.
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marca de Mococa/SP. Autos disponível em:
<https://www.revis taforum.com.br/wp-content/uploads/2018/06/caso-janaina-la queadura.compressed.pdf>. Acesso em: 7, out. 2018.