223
VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
BIOPODER COMO INSTRUMENTO
DE CONTROLE SOBRE OS
CORPOS FEMININOS
Daniela Zini da Silveira
(Faculdade CNEC Farroupilha)
Regiane Aparecida Cargnin
(Faculdade CNEC Farroupilha)
Desde o período clássico, as sociedades
ocidentais desenvolveram novos mecanismos de
poder voltados à disciplinados corpos e ao con-
trole das populações. Tais mecanismos abrem a
era do biopoder, o qual se caracterizou durante
muito tempo como o direito de fazer morrer e dei-
xar viver. Esse poder, que era exercido sob a forma
da captura, da reclusão, da subtração que culmi-
na na morte, posteriormente foi perdendo espa-
ço para um poder que, segundo Foucault, incide
positivamente sobre a vida, encarregando-se de
geri-la, valorizá-la, multiplicá-la, por meio de con-
troles precisos.
A transformação dos referidos mecanismos
representa “nada menos do que a entrada da vida
na história”
1
, ou seja, os fenômenos próprios da vida
do ser humano enquanto espécie adentram ao
campo das técnicas políticas. Assim, tem-se que o
poder deve intervir para fazer viver, e não apenas
isso, deve atuar também controlando a maneira
de se viver
2
. E, na mesma medida que visam produ-
zir a vida, os mecanismos de poder permanecem
articulados à possibilidade de deixar morrer.
1 FOUCAULT. Michel.
História da Sexualidade I
: a vontade de sa-
ber, p. 132.
2 FOUCAULT, Michel.
Em Defesa da Sociedade
, p. 295-296.