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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

BIOPODER COMO INSTRUMENTO

DE CONTROLE SOBRE OS

CORPOS FEMININOS

Daniela Zini da Silveira

(Faculdade CNEC Farroupilha)

Regiane Aparecida Cargnin

(Faculdade CNEC Farroupilha)

Desde o período clássico, as sociedades

ocidentais desenvolveram novos mecanismos de

poder voltados à disciplinados corpos e ao con-

trole das populações. Tais mecanismos abrem a

era do biopoder, o qual se caracterizou durante

muito tempo como o direito de fazer morrer e dei-

xar viver. Esse poder, que era exercido sob a forma

da captura, da reclusão, da subtração que culmi-

na na morte, posteriormente foi perdendo espa-

ço para um poder que, segundo Foucault, incide

positivamente sobre a vida, encarregando-se de

geri-la, valorizá-la, multiplicá-la, por meio de con-

troles precisos.

A transformação dos referidos mecanismos

representa “nada menos do que a entrada da vida

na história”

1

, ou seja, os fenômenos próprios da vida

do ser humano enquanto espécie adentram ao

campo das técnicas políticas. Assim, tem-se que o

poder deve intervir para fazer viver, e não apenas

isso, deve atuar também controlando a maneira

de se viver

2

. E, na mesma medida que visam produ-

zir a vida, os mecanismos de poder permanecem

articulados à possibilidade de deixar morrer.

1 FOUCAULT. Michel.

História da Sexualidade I

: a vontade de sa-

ber, p. 132.

2 FOUCAULT, Michel.

Em Defesa da Sociedade

, p. 295-296.