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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
clusivamente biológico. Portanto, nesta perspec-
tiva, a menopausa é vista como um período de
falência, de perda da feminilidade, da beleza e
do desejo sexual, ou seja, um marco entre o fim do
frescor da juventude, da feminilidade, da reprodu-
ção e o início da velhice. Ignora-se a individuali-
dade e o contexto socioeconômico e cultural e
direciona-se o olhar para uma perspectiva de vida
negativa. Em abordagens contemporâneas das
ciências sociais, a relação entre envelhecimento
e menopausa decorre de uma construção social
e relacional que envolve o corpo como parte da
experiência social. A menopausa significa, assim,
o limiar do envelhecimento e, ainda, representa a
necessidade de uma ressignificação da alterida-
de e subjetividade do feminino. O estudo realiza-
do por Souza e Araújo (2015) argumentou que a
menopausa faz parte do complexo fenômeno do
envelhecimento feminino e está diretamente as-
sociada a sintomas biopsicossociais subjetivos que
podem comprometer o bem-estar de mulheres.
Concluíram, também, que essa fase ocorre no “in-
visível social”, visto que esse assunto não é discu-
tido e, muitas vezes, nem percebido pelo círculo
familiar e social de convívio, uma vez que a me-
nopausa é definida e fundada em concepções
mais negativas que positivas, cuja complexa fase
marca a mulher por mudanças físicas, fisiológicas
e subjetivas ainda pouco estudadas, necessitan-
do uma maior interface com outras áreas afins.
Valença et al (2010), apontam a necessidade de
um olhar mais holístico e menos biologicista, que
proporcione à mulher se reconhecer como sujeito,
bem como, abrir espaços de intersubjetividades
no campo da assistência à saúde que possibilitem
a troca de conhecimentos e abertura para dife-