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EIXO 13 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO, SAÚDE E CIDADANIA

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

trabalham na região metropolitana de Porto Alegre/RS, as

profissionais trabalham em cidades diferentes, neste sen-

tido, estão inseridas em contextos diferentes, mas que ao

mesmo tempo, carregam diversidades e potencialidades.

Conforme um estudo do Conselho Federal de Psicolo-

gia, nove em cada dez profissionais da psicologia são mu-

lheres, portanto, consideramos justo, que, ao nos referirmos

durante o texto às psicólogas usaremos a palavra no gê-

nero feminino. A importância de nos posicionarmos dessa

maneira está em acreditar em uma psicologia que quebra

paradigmas, se aproxima da realidade social e não se cala

diante da repressão.

Neste sentido, pensar uma psicologia para a formação

para a cidadania é, também, ampliar a clínica do cuidado.

No decorrer do trabalho percebemos que as psicólogas en-

trevistadas direcionam seu trabalho para a promoção de di-

reitos e cuidado com a vida, assim como apontam os limites

e as potencialidades do trabalho desenvolvido no SUAS.

REFERENCIAL TEÓRICO

A história da assistência social no Brasil é marca-

da pelo assistencialismo, no qual Koga (2006 p. 50) define

como uma forma

naturalizada das relações hierárquicas en-

tre quem dá e quem recebe a ajuda, o favor, a assistência

. O

reconhecimento da assistência social como política pública

de direitos e não contributiva se institui pela Constituição

Brasileira de 1988, neste momento a assistência social passa

a ser entendida como Política de Proteção Social. No decor-

rer, a promoção da cidadania é marcada pela aprovação da

Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em 1993, que no

seu artigo primeiro reconhece a assistência social como

direito do cidadão e dever do Estado, sendo Política

de Seguridade Social não contributiva, que provê

os mínimos sociais, realizada através de um con-

junto integrado de ações de iniciativa pública e da

sociedade, para garantir o atendimento às necessi-

dades básicas. (BRASIL, 1993 art. 1)