628
VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
Dos estudos de Touraine (2011) se acolhe a com-
preensão de sujeito, sendo aquele que age com
consciência de si e do outro na luta por direitos
sociais, culturais, políticos e coletivos.
A história da mulher, como sujeito ou subor-
dinação à realidade das relações sociais, predo-
minantemente, foi contada a partir de uma pers-
pectiva do gênero, sendo que esta representava
um corpo feminino com determinadas atribuições,
mas que, em última instância, eram categorizadas
como corpos iguais e universais. Touraine (2011)
expressa a relevância de se considerar as denún-
cias de feministas quanto à violência que a mulher
tem sofrido a partir de relações sociais ordinárias.
Tais violências se caracterizam pela agressão fí-
sica, constrangimento moral e psicológico, cul-
minando, por vezes, no ato de femicídio. Dados
do
Mapa da Violência 2015
(Flacso) revelou que
106.093 brasileiras foram vítimas de assassinato en-
tre 1980 e 2013.
Informa também que
a incidência
vem aumentando, sendo que de 2003 a 2013, o
número de vítimas do sexo feminino cresceu mais
de 21%, de 3.937 para 4.762.
Frente às subjugações que a mulher enfren-
tou tanto em sua vida pessoal como profissional a
realidade material era ditada e materializada por
um discurso alheio. Dallery (1997) assinala que
não
só a voz ou a experiência das mulheres têm sido
excluídas do âmbito do conhecimento ocidental,
ou mesmo quando o discurso é “sobre” mulheres,
ou quando as mulheres são os sujeitos que falam,
elas ainda o fazem de acordo com códigos falo-
cráticos
. (DALLERY, 1997, p. 63-67).
Nessa perspectiva as mulheres têm em-
preendido lutas para serem reconhecidas como
sujeito que participa do universo social, caracte-