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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

Dos estudos de Touraine (2011) se acolhe a com-

preensão de sujeito, sendo aquele que age com

consciência de si e do outro na luta por direitos

sociais, culturais, políticos e coletivos.

A história da mulher, como sujeito ou subor-

dinação à realidade das relações sociais, predo-

minantemente, foi contada a partir de uma pers-

pectiva do gênero, sendo que esta representava

um corpo feminino com determinadas atribuições,

mas que, em última instância, eram categorizadas

como corpos iguais e universais. Touraine (2011)

expressa a relevância de se considerar as denún-

cias de feministas quanto à violência que a mulher

tem sofrido a partir de relações sociais ordinárias.

Tais violências se caracterizam pela agressão fí-

sica, constrangimento moral e psicológico, cul-

minando, por vezes, no ato de femicídio. Dados

do

Mapa da Violência 2015 

(Flacso) revelou que

106.093 brasileiras foram vítimas de assassinato en-

tre 1980 e 2013.

Informa também que

a incidência

vem aumentando, sendo que de 2003 a 2013, o

número de vítimas do sexo feminino cresceu mais

de 21%, de 3.937 para 4.762.

Frente às subjugações que a mulher enfren-

tou tanto em sua vida pessoal como profissional a

realidade material era ditada e materializada por

um discurso alheio. Dallery (1997) assinala que

não

só a voz ou a experiência das mulheres têm sido

excluídas do âmbito do conhecimento ocidental,

ou mesmo quando o discurso é “sobre” mulheres,

ou quando as mulheres são os sujeitos que falam,

elas ainda o fazem de acordo com códigos falo-

cráticos

. (DALLERY, 1997, p. 63-67).

Nessa perspectiva as mulheres têm em-

preendido lutas para serem reconhecidas como

sujeito que participa do universo social, caracte-