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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

rizado pelos espaços da política, do trabalho, da

família, enfim, nas instituições como sujeito ativo.

Butler (2008) contribui com essa reflexão ao expli-

citar que problematizar a questão do gênero em

suas múltiplas determinações, demonstra que o

movimento feminista compreende que existe uma

identidade feminina diferenciada do padrão es-

tabelecido pela sociedade contemporânea, que

tem suas raízes numa formação cultural a partir do

referencial masculino. A ênfase das mulheres ao

constituírem conhecimentos científicos e expres-

sões linguísticas revela a perspectiva de relações

humanas, de práticas sociais e políticas que as to-

mam como sujeitos.

Nesse cenário, a constituição política do su-

jeito se dá numa conjuntura em que existem obje-

tivos que acarretam tanto a “legitimação” como

a “exclusão”, numa relação política naturalizada

no seio jurídico (BUTLER, 2008, p. 19). Dessa forma,

é fundamental que a categoria compreenda que

o mecanismo pelo qual buscam a sua emanci-

pação, é o mesmo que a oprime como gênero

feminino. As mulheres são categoria do mundo

circundante a qual pertence, como por exemplo:

da “classe, raça, etnia”. Assim, a suposta universa-

lidade e unidade do sujeito, como gênero femini-

no, são de fato minadas pelas restrições do discur-

so representacional em que funcionam (BUTLER,

2008, p. 21).

Autores mencionados permitem visualizar o

quão as normativas que representam a estrutura

política, o saber científico, por meio da linguagem

escrita e do discurso ainda estão permeadas pelo

ideário masculino em detrimento de outros seg-

mentos sociais. Por esse motivo precisam ser ressig-

nificados, pois, somente diante da redefinição de