629
VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
rizado pelos espaços da política, do trabalho, da
família, enfim, nas instituições como sujeito ativo.
Butler (2008) contribui com essa reflexão ao expli-
citar que problematizar a questão do gênero em
suas múltiplas determinações, demonstra que o
movimento feminista compreende que existe uma
identidade feminina diferenciada do padrão es-
tabelecido pela sociedade contemporânea, que
tem suas raízes numa formação cultural a partir do
referencial masculino. A ênfase das mulheres ao
constituírem conhecimentos científicos e expres-
sões linguísticas revela a perspectiva de relações
humanas, de práticas sociais e políticas que as to-
mam como sujeitos.
Nesse cenário, a constituição política do su-
jeito se dá numa conjuntura em que existem obje-
tivos que acarretam tanto a “legitimação” como
a “exclusão”, numa relação política naturalizada
no seio jurídico (BUTLER, 2008, p. 19). Dessa forma,
é fundamental que a categoria compreenda que
o mecanismo pelo qual buscam a sua emanci-
pação, é o mesmo que a oprime como gênero
feminino. As mulheres são categoria do mundo
circundante a qual pertence, como por exemplo:
da “classe, raça, etnia”. Assim, a suposta universa-
lidade e unidade do sujeito, como gênero femini-
no, são de fato minadas pelas restrições do discur-
so representacional em que funcionam (BUTLER,
2008, p. 21).
Autores mencionados permitem visualizar o
quão as normativas que representam a estrutura
política, o saber científico, por meio da linguagem
escrita e do discurso ainda estão permeadas pelo
ideário masculino em detrimento de outros seg-
mentos sociais. Por esse motivo precisam ser ressig-
nificados, pois, somente diante da redefinição de