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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
ambos, a mulher conseguirá constituir representa-
tividade de fato no âmbito político e ocupar seu
espaço como sujeito no seio da sociedade. Pode-
-se citar como exemplo o número de representan-
tes do gênero feminino que estão concorrendo a
cargos eletivos no estado do Paraná. Dentre os
1.244 políticos cadastrados para disputar o pleito
no Paraná em 2018, 869 são homens, o que cor-
responde a 69,86%. No caso do Palácio Iguaçu, a
diferença é maior: 25% a 75% (2 candidatas mu-
lheres e 6 homens).
As reflexões apontadas neste trabalho per-
mitem pensar que é contra este estado e suas for-
mas estratégicas de dominação que o movimento
feminista se contrapõe, na busca pela definição
de sua identidade, objetivando ampliar as possibi-
lidades de reduzir as desigualdades existentes nos
diferentes espaços sociais.
Palavras-chave
: gênero, mulher, polít
ica
REFERÊNCIAS
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- feminismo
e subversão da identidade. Rio de Janeiro:
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Um novo paradigma
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