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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

mente se sobrepõem criando múltiplos níveis de

injustiças em decorrência da negação de direi-

tos mediante atos discriminatórios. Acontece que

certos indivíduos se encontram em posição de

intersecção entre diversas estruturas sociais de-

sencadeadoras de injustiça, o que os leva a so-

frerem impactos múltiplos dessas estruturas. Além

das mulheres negras, outros grupos de pessoas

sofrem por estarem em posição de intersecção.

Assim, a interseccionalidade não se atém a ca-

sos que envolvam a simultaneidade de racismo

e sexismo, podendo englobar a discriminação

pelo fato de a pessoa ter uma deficiência, seja

ela física ou intelectual. Logo, objetiva-se estudar

o conceito de interseccionalidade sob o viés da

mulher com deficiência, visto que dois fatores in-

terseccionais que culminam em tratamentos dis-

criminatórios são identificados nessa pessoa, ou

seja: o fato de ser mulher e, portanto, ser alvo de

tratamentos discriminatórios referente ao gênero;

e segundo por ter uma deficiência, o que lhe tor-

na duplamente alvo da discriminação. Crenshaw

(2004, p.10) considera a discriminação em razão

da deficiência como mais um fator a ser consi-

derado pela interseccionalidade, referindo: “Há

também outras categorias de discriminação em

função de uma deficiência, da idade, etc. A in-

terseccionalidade sugere que, na verdade, nem

sempre lidamos com grupos distintos de pessoas

e sim com grupos sobrepostos”. Logo, a intersec-

cionalidade se resume ao fato de que uma mes-

ma pessoa pode estar ao centro de intersecção

de mais de um fator de discriminação. No tercei-

ro tópico, serão analisados os dados estatísticos

públicos fornecidos pelo MTE e pelo IBGE no que

condiz a empregabilidade de pessoas com defi-