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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
mente se sobrepõem criando múltiplos níveis de
injustiças em decorrência da negação de direi-
tos mediante atos discriminatórios. Acontece que
certos indivíduos se encontram em posição de
intersecção entre diversas estruturas sociais de-
sencadeadoras de injustiça, o que os leva a so-
frerem impactos múltiplos dessas estruturas. Além
das mulheres negras, outros grupos de pessoas
sofrem por estarem em posição de intersecção.
Assim, a interseccionalidade não se atém a ca-
sos que envolvam a simultaneidade de racismo
e sexismo, podendo englobar a discriminação
pelo fato de a pessoa ter uma deficiência, seja
ela física ou intelectual. Logo, objetiva-se estudar
o conceito de interseccionalidade sob o viés da
mulher com deficiência, visto que dois fatores in-
terseccionais que culminam em tratamentos dis-
criminatórios são identificados nessa pessoa, ou
seja: o fato de ser mulher e, portanto, ser alvo de
tratamentos discriminatórios referente ao gênero;
e segundo por ter uma deficiência, o que lhe tor-
na duplamente alvo da discriminação. Crenshaw
(2004, p.10) considera a discriminação em razão
da deficiência como mais um fator a ser consi-
derado pela interseccionalidade, referindo: “Há
também outras categorias de discriminação em
função de uma deficiência, da idade, etc. A in-
terseccionalidade sugere que, na verdade, nem
sempre lidamos com grupos distintos de pessoas
e sim com grupos sobrepostos”. Logo, a intersec-
cionalidade se resume ao fato de que uma mes-
ma pessoa pode estar ao centro de intersecção
de mais de um fator de discriminação. No tercei-
ro tópico, serão analisados os dados estatísticos
públicos fornecidos pelo MTE e pelo IBGE no que
condiz a empregabilidade de pessoas com defi-