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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

direitos fundamentais não estão sendo garanti-

dos a contento, mesmo com uma arrecadação

considerada alta.

O Estado deve ser responsável e prudente

com a arrecadação tributária, devendo se pau-

tar nos compromissos assumidos pela Constituição

Federal, quais sejam, o cumprimento do Estado

social. Todavia, verifica-se que existe uma ausên-

cia de cuidado com os gastos sociais, que sofre

cada vez mais com perdas significativas e dentre

os principais efeitos gerados está um constante

aumento da desigualdade ou o impedimento do

crescimento das igualdades, anulando em parte

as conquistas alcançadas com os programas so-

ciais (MAZZA, 2017, p. 211).

Mazza salienta que a utilização da arreca-

dação em políticas privadas gera um efeito re-

gressivo, porque tende a conferir vantagens aos

mais favorecidos, que não precisariam de apoio

financeiro, pois já possuem acesso a diversos pri-

vilégios, em regra, tais como bons empregos, pla-

no de saúde, boas escolas, capital cultural, dentre

outros (2017, p. 212).

O uso dos recursos públicos deve ser voltado

para o cumprimento do Estado social, fazendo-se

um elo entre o sistema fiscal e a ordem constitucio-

nal, garantindo a dignidade da pessoa humana e

uma sociedade de fato justa, não só do ponto de

vista fiscal, mas também na vertente social (MAZ-

ZA, 2017, p. 227).

A partir do momento que a tributação esti-

ver em consonância com os princípios constitucio-

nais, objetivando garantir a dignidade da pessoa

humana, baseada no princípio da solidariedade e

os recursos forem aplicados com a devida morali-

dade, será possível usá-la como instrumento de re-