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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
direitos fundamentais não estão sendo garanti-
dos a contento, mesmo com uma arrecadação
considerada alta.
O Estado deve ser responsável e prudente
com a arrecadação tributária, devendo se pau-
tar nos compromissos assumidos pela Constituição
Federal, quais sejam, o cumprimento do Estado
social. Todavia, verifica-se que existe uma ausên-
cia de cuidado com os gastos sociais, que sofre
cada vez mais com perdas significativas e dentre
os principais efeitos gerados está um constante
aumento da desigualdade ou o impedimento do
crescimento das igualdades, anulando em parte
as conquistas alcançadas com os programas so-
ciais (MAZZA, 2017, p. 211).
Mazza salienta que a utilização da arreca-
dação em políticas privadas gera um efeito re-
gressivo, porque tende a conferir vantagens aos
mais favorecidos, que não precisariam de apoio
financeiro, pois já possuem acesso a diversos pri-
vilégios, em regra, tais como bons empregos, pla-
no de saúde, boas escolas, capital cultural, dentre
outros (2017, p. 212).
O uso dos recursos públicos deve ser voltado
para o cumprimento do Estado social, fazendo-se
um elo entre o sistema fiscal e a ordem constitucio-
nal, garantindo a dignidade da pessoa humana e
uma sociedade de fato justa, não só do ponto de
vista fiscal, mas também na vertente social (MAZ-
ZA, 2017, p. 227).
A partir do momento que a tributação esti-
ver em consonância com os princípios constitucio-
nais, objetivando garantir a dignidade da pessoa
humana, baseada no princípio da solidariedade e
os recursos forem aplicados com a devida morali-
dade, será possível usá-la como instrumento de re-