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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS,
MOVI
MENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
Portanto, aprofundando-se na análise do
movimento citado à luz dos pressupostos teóricos
de Nancy Fraser, compreende-se que através das
redes sociais possibilitou-se a formação de um
contrapúblico feminista, compreendido pela teó-
rica feminista como um espaço democrático em
que determinado grupo – excluído da esfera ofi-
cial – articula discursos e contra-discursos em bus-
ca de uma assunção recíproca de perspectivas e
de ressonância de suas demandas na esfera públi-
ca maior. Portanto, o movimento #EleNão estende
sua voz nas ruas através de mulheres que expõem
seu posicionamento e, com isto,possibilitam condi-
ções para influenciar a reflexão de outras mulheres
sobre o risco de profundos retrocessos no que tan-
ge aos direitos conquistados por minorais sociais,
no caso de eleição do candidato Bolsonaro. É
justamente pelo risco às garantias constitucionais
que o movimento #EleNão foi aderido por aproxi-
madamente 500 mil pessoas em 114 cidades bra-
sileiras, além de atos em cidades no exterior como
Nova York, Londres, Lisboa, Barcelona e Cidade
do México.
Ou seja, o #EleNão revela-se como um mo-
vimento democrático cuja pretensão é romper
com os padrões institucionalizados que projetam a
candidatura de um fascista e a institucionalização
do racismo e machismo, de modo que ressoa na
esfera pública oficial as demandas daqueles que
se encontram em situação de vulnerabilidade,
o que leva a compreender o ideal de paridade
participativa.
Assim sendo, a teoria dos contrapúblicos su-
balternos proporciona que pessoas precarizadas
sejam compreendidas como pares na discussão
pública, podendo criar contra-discursos à esfera ofi-