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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS,

MOVI

MENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS

meios só poderia ser uma negação da “aplicação

de regras e limitações típicas do processo judicial”.

Rancière, por outra via, tece uma forte críti-

ca à pretensão da juridicização das questões co-

munitárias. Apesar de não se preocupar em indicar

soluções possíveis dentro do esquema dos Poderes

constituídos, mas identificar a política como ferra-

menta de quebra de situações policiais promovi-

das por essas instituições, Rancière se preocupou

em denunciar a atividade dos “sábios” e “peritos”

intérpretes do “espírito da constituição” que não

fazem mais do que tomar para si questões de im-

portância de fundamento das identidades comu-

nitárias, retirando delas sua autonomia e, por fim,

seu caráter político. A decisão que dali resulta não

seria, então, propriamente política, mas uma

imi-

tação

da prática política.

A relação entre direito e política é inegável

mas que, para além disso, é possível pensar uma

relação entre eles sem, necessariamente, associar

o papel de realiza-la ao Judiciário, tal como se

deu com relação à ADI 4.277.

Palavras-chave:

ADI 4.277; Atuação Política;

Supremo Tribunal Federal.

REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supre-

mo Tribunal Federal e o governo da maioria.

In: VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens

(Orgs.).

A razão e o voto:

diálogos constitu-

cionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Ja-

neiro: FGV, 2017.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Democrati-

cidade ou juridicidade? Reflexões sobre o

passivismo do STF e o futuro do controle ju-