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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS,
MOVI
MENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
meios só poderia ser uma negação da “aplicação
de regras e limitações típicas do processo judicial”.
Rancière, por outra via, tece uma forte críti-
ca à pretensão da juridicização das questões co-
munitárias. Apesar de não se preocupar em indicar
soluções possíveis dentro do esquema dos Poderes
constituídos, mas identificar a política como ferra-
menta de quebra de situações policiais promovi-
das por essas instituições, Rancière se preocupou
em denunciar a atividade dos “sábios” e “peritos”
intérpretes do “espírito da constituição” que não
fazem mais do que tomar para si questões de im-
portância de fundamento das identidades comu-
nitárias, retirando delas sua autonomia e, por fim,
seu caráter político. A decisão que dali resulta não
seria, então, propriamente política, mas uma
imi-
tação
da prática política.
A relação entre direito e política é inegável
mas que, para além disso, é possível pensar uma
relação entre eles sem, necessariamente, associar
o papel de realiza-la ao Judiciário, tal como se
deu com relação à ADI 4.277.
Palavras-chave:
ADI 4.277; Atuação Política;
Supremo Tribunal Federal.
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supre-
mo Tribunal Federal e o governo da maioria.
In: VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens
(Orgs.).
A razão e o voto:
diálogos constitu-
cionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Ja-
neiro: FGV, 2017.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Democrati-
cidade ou juridicidade? Reflexões sobre o
passivismo do STF e o futuro do controle ju-