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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS,
MOVI
MENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
O JULGAMENTO DA UNIÃO
HOMOAFETIVA NA ADI 4.277/2011
E OS LIMITES DO PAPEL POLÍTICO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Marja Mangili Laurindo
(Mestra em Teoria e História do Direito pelo
Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade
Federal de Santa Catarina e Doutoranda em Direito
Constitucional pela mesma instituição. Bolsista CNPq.).
Este trabalho tem como objetivo a análise
crítica da Ação Direta De Inconstitucionalidade
4.277 – que decidiu pela constitucionalidade da
união homoafetiva e seu reconhecimento como
instituto jurídico – em face da atuação político-de-
mocrática proposta pelo Supremo Tribunal Fede-
ral. Com base no apoio bibliográfico e na análise
dos votos dos ministros, pretende-se fazer uma lei-
tura crítica do papel ativista do STF enquanto Cor-
te de controle de constitucionalidade que se pro-
põe a resolver questões jurídicas como políticas e
vice-versa, atentando-se para a ausência de legi-
timidade jurídica e política para tanto. Apesar de
se tratar de tema de grande importância social,
conclui-se, com base em autores liberais como Di-
moulis e Lunardi (2017), e autores não liberais como
Rancière (2010), que o STF não tem legitimidade
política para resolvê-la, seja por limitações institu-
cionais, seja por limitações de caráter político.
Autores como Dimoulis e Lunardi apontam
que o julgamento da ADI 4.277, que considerou
constitucional o instituto da união estável para
casais homoafetivos, se deu com base em uma
declaração de inconstitucionalidade do próprio
texto constitucional.