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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS,

MOVI

MENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS

O JULGAMENTO DA UNIÃO

HOMOAFETIVA NA ADI 4.277/2011

E OS LIMITES DO PAPEL POLÍTICO

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Marja Mangili Laurindo

(Mestra em Teoria e História do Direito pelo

Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade

Federal de Santa Catarina e Doutoranda em Direito

Constitucional pela mesma instituição. Bolsista CNPq.).

Este trabalho tem como objetivo a análise

crítica da Ação Direta De Inconstitucionalidade

4.277 – que decidiu pela constitucionalidade da

união homoafetiva e seu reconhecimento como

instituto jurídico – em face da atuação político-de-

mocrática proposta pelo Supremo Tribunal Fede-

ral. Com base no apoio bibliográfico e na análise

dos votos dos ministros, pretende-se fazer uma lei-

tura crítica do papel ativista do STF enquanto Cor-

te de controle de constitucionalidade que se pro-

põe a resolver questões jurídicas como políticas e

vice-versa, atentando-se para a ausência de legi-

timidade jurídica e política para tanto. Apesar de

se tratar de tema de grande importância social,

conclui-se, com base em autores liberais como Di-

moulis e Lunardi (2017), e autores não liberais como

Rancière (2010), que o STF não tem legitimidade

política para resolvê-la, seja por limitações institu-

cionais, seja por limitações de caráter político.

Autores como Dimoulis e Lunardi apontam

que o julgamento da ADI 4.277, que considerou

constitucional o instituto da união estável para

casais homoafetivos, se deu com base em uma

declaração de inconstitucionalidade do próprio

texto constitucional.