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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO

“Em teoria, liberalismo e patriarcalis-

mo são irrevogavelmente opostos. O

primeiro é uma doutrina individualista,

igualitária e convencionalista; o segun-

do afirma que, das caraterísticas natu-

rais de homens e mulheres, necessaria-

mente decorrem relações hierárquicas

de subordinação”.

O homem tem a sua superioridade prefe-

rência em detrimento da mulher. Direitos iguais,

que dificilmente encontram -se na prática. Ao

longo dos tempos houve sempre a tendência de

empurrar a mulher para as profissões que habi-

tualmente se chamam de trabalhos de mulheres

ou somente relegadas a esfera doméstica. Sendo

desta forma empurradas para

status

que as tor-

nassem inferiores aos homens, e no decorrer dos

tempos este argumento patriarcal foi-se se enrai-

zando (PATEMAN, 1981).

Nos últimos anos a representação politica

tem aumentado e em alguns países prevalecem

as quotas de representatividade. Em África tem

aumentado nos últimos anos o número de mu-

lheres que estão presentes no parlamento ou em

grandes no governo (Primeira Ministra). Em alguns

casos esse é o resultado da política de quotas elei-

torais, que facilitam o seu acesso ao parlamento,

bem como da implementação das diretrizes re-

gionais ou internacionais que os países assumiram

(BAUER; BURNET, 2013).

Acredita-se que quantomais mulheres estive-

rem presentes no Parlamento os seus interesses tam-

bém estarão melhor representados. Alguns autores

defendem que essa representatividade poderá ser

simbólica e não efetiva, pois na maior parte dos ca-

sos esses países tem na maior parte das vezes Parti-

dos dominantes com um executivo bastante forte.