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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
“Em teoria, liberalismo e patriarcalis-
mo são irrevogavelmente opostos. O
primeiro é uma doutrina individualista,
igualitária e convencionalista; o segun-
do afirma que, das caraterísticas natu-
rais de homens e mulheres, necessaria-
mente decorrem relações hierárquicas
de subordinação”.
O homem tem a sua superioridade prefe-
rência em detrimento da mulher. Direitos iguais,
que dificilmente encontram -se na prática. Ao
longo dos tempos houve sempre a tendência de
empurrar a mulher para as profissões que habi-
tualmente se chamam de trabalhos de mulheres
ou somente relegadas a esfera doméstica. Sendo
desta forma empurradas para
status
que as tor-
nassem inferiores aos homens, e no decorrer dos
tempos este argumento patriarcal foi-se se enrai-
zando (PATEMAN, 1981).
Nos últimos anos a representação politica
tem aumentado e em alguns países prevalecem
as quotas de representatividade. Em África tem
aumentado nos últimos anos o número de mu-
lheres que estão presentes no parlamento ou em
grandes no governo (Primeira Ministra). Em alguns
casos esse é o resultado da política de quotas elei-
torais, que facilitam o seu acesso ao parlamento,
bem como da implementação das diretrizes re-
gionais ou internacionais que os países assumiram
(BAUER; BURNET, 2013).
Acredita-se que quantomais mulheres estive-
rem presentes no Parlamento os seus interesses tam-
bém estarão melhor representados. Alguns autores
defendem que essa representatividade poderá ser
simbólica e não efetiva, pois na maior parte dos ca-
sos esses países tem na maior parte das vezes Parti-
dos dominantes com um executivo bastante forte.