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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
e o que é ser mulher, e que esse saber está em-
butido no significado das instituições e estruturas
práticas cotidianas é o que nos permite analisar
gênero historicamente e o coloca em uma con-
dição interseccional, uma vez que a construção
das instituições e estruturas estão atravessadas por
outras categorias como raça, e condição social.
O conceito de intersecção
foi pensado a partir da
crítica ao feminismo hegemônico, que universali-
zou o termo mulher. Feministas negras em suas prá-
ticas intelectuais e de ação política nos movimen-
tos de mulheres já exerciam a análise da opressão
a partir da intersecção. Mas foi Kimberlé Crenshaw
quem organizou o conceito ao utilizá-lo em sua
tese em 1989, para entender como gênero, raça e
classe geram diferentes formas de opressão (RIBEI-
RO, 2015, p. 47). Nas pesquisas históricas, acredito
que o conceito de intersecção, associado ao que
já entendemos por gênero, pode ser de grande
contribuição para explicarmos as experiências de
mulheres que tiveram o significado social de ser
mulher cruzado por outras categorias (opressões).
O objetivo da presente comunicação é apresen-
tar as possibilidades de análise a partir da inter-
secção entre gênero e raça em suas diferentes
articulações, nas experiências das mulheres escra-
vizadas no século XIX, através dos processos-crime
que compõe o fundo 7 da Vara Civil e Crime da
Comarca de Rio Pardo, guardados no APERS – Ar-
quivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. A
análise dos processos envolvendo mulheres na po-
sição de vítimas ou rés, ainda está em fase inicial,
do ponto de vista qualitativo, entretanto
,
pode-se
perceber que a articulação entre gênero, raça e
trabalho escravo não se deu de maneira uniforme
nos casos registrados, dessa forma podem ser visi-