Table of Contents Table of Contents
Previous Page  166 / 638 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 166 / 638 Next Page
Page Background

166

VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

e o que é ser mulher, e que esse saber está em-

butido no significado das instituições e estruturas

práticas cotidianas é o que nos permite analisar

gênero historicamente e o coloca em uma con-

dição interseccional, uma vez que a construção

das instituições e estruturas estão atravessadas por

outras categorias como raça, e condição social.

O conceito de intersecção

foi pensado a partir da

crítica ao feminismo hegemônico, que universali-

zou o termo mulher. Feministas negras em suas prá-

ticas intelectuais e de ação política nos movimen-

tos de mulheres já exerciam a análise da opressão

a partir da intersecção. Mas foi Kimberlé Crenshaw

quem organizou o conceito ao utilizá-lo em sua

tese em 1989, para entender como gênero, raça e

classe geram diferentes formas de opressão (RIBEI-

RO, 2015, p. 47). Nas pesquisas históricas, acredito

que o conceito de intersecção, associado ao que

já entendemos por gênero, pode ser de grande

contribuição para explicarmos as experiências de

mulheres que tiveram o significado social de ser

mulher cruzado por outras categorias (opressões).

O objetivo da presente comunicação é apresen-

tar as possibilidades de análise a partir da inter-

secção entre gênero e raça em suas diferentes

articulações, nas experiências das mulheres escra-

vizadas no século XIX, através dos processos-crime

que compõe o fundo 7 da Vara Civil e Crime da

Comarca de Rio Pardo, guardados no APERS – Ar-

quivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. A

análise dos processos envolvendo mulheres na po-

sição de vítimas ou rés, ainda está em fase inicial,

do ponto de vista qualitativo, entretanto

,

pode-se

perceber que a articulação entre gênero, raça e

trabalho escravo não se deu de maneira uniforme

nos casos registrados, dessa forma podem ser visi-