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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
seculares e que ainda está presente em muitas in-
dústrias e países do mundo: a escravidão moder-
na. Condições degradantes de trabalho são uma
das características que identificam o denominado
trabalho escravo moderno ou trabalho análogo ao
de escravo segundo a Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e as recentes legislações, inclu-
sive a brasileira. A onda de conscientização dos
consumidores e as recentes legislações em alguns
países entre os quais os mais desenvolvidos se vol-
taram para esse tema, chamando atenção para a
importância da cadeia produtiva enquanto âmbi-
to da responsabilização das empresas. Quais foram
as propostas da sociedade civil e do mercado que
surgiram para lidar com a realidade de aproxima-
damente 40 milhões de trabalhadores em situação
análoga à escravidão (OIT, 2017, p.10)?
Para responder essa pergunta, foi realizada
uma análise qualitativa e comparativa das meto-
dologias das organizações nacionais e internacio-
nais que se propõem a trabalhar com tema pelo
prisma de três categorias analíticas: produção de
normas e diretrizes, certificação, produção de so-
luções para promover o trabalho digno e erradi-
car o trabalho análogo ao de escravo.
A pesquisa mostrou que das oito entidades
pesquisadas, tanto no nível internacional quanto
nacional, apenas duas trabalham especificamen-
te com o tema. As demais o inserem como um dos
itens em seus materiais de normatização ou cer-
tificação. As organizações que geram guias com
as diretrizes têm sua origem nas empresas do mer-
cado privado, tendência que já foi identificada
como autocertificação e/ou regulação privado.
Nas entidades que trabalham com certificações
de responsabilidade social o trabalho escravo