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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

seculares e que ainda está presente em muitas in-

dústrias e países do mundo: a escravidão moder-

na. Condições degradantes de trabalho são uma

das características que identificam o denominado

trabalho escravo moderno ou trabalho análogo ao

de escravo segundo a Organização Internacional

do Trabalho (OIT) e as recentes legislações, inclu-

sive a brasileira. A onda de conscientização dos

consumidores e as recentes legislações em alguns

países entre os quais os mais desenvolvidos se vol-

taram para esse tema, chamando atenção para a

importância da cadeia produtiva enquanto âmbi-

to da responsabilização das empresas. Quais foram

as propostas da sociedade civil e do mercado que

surgiram para lidar com a realidade de aproxima-

damente 40 milhões de trabalhadores em situação

análoga à escravidão (OIT, 2017, p.10)?

Para responder essa pergunta, foi realizada

uma análise qualitativa e comparativa das meto-

dologias das organizações nacionais e internacio-

nais que se propõem a trabalhar com tema pelo

prisma de três categorias analíticas: produção de

normas e diretrizes, certificação, produção de so-

luções para promover o trabalho digno e erradi-

car o trabalho análogo ao de escravo.

A pesquisa mostrou que das oito entidades

pesquisadas, tanto no nível internacional quanto

nacional, apenas duas trabalham especificamen-

te com o tema. As demais o inserem como um dos

itens em seus materiais de normatização ou cer-

tificação. As organizações que geram guias com

as diretrizes têm sua origem nas empresas do mer-

cado privado, tendência que já foi identificada

como autocertificação e/ou regulação privado.

Nas entidades que trabalham com certificações

de responsabilidade social o trabalho escravo