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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
a interseccionalidade como uma forma de com-
preender melhor a situação das pessoas que se
encontram no meio desse cruzamento, onde há
tráfego indo e vindo de todas as direções. Em tex-
to posterior, Crenshaw apresenta a intersecciona-
lidade como uma ferramenta analítica capaz de
contribuir para a solução de problemas muitas ve-
zes invisibilizados. Conforme a autora: “A intersec-
cionalidade é uma conceituação do problema
que busca capturar as consequências estruturais
e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos
da subordinação” (CRENSHAW, 2002, p. 177). Pos-
teriormente, Crenshaw afirma que a “Interseccio-
nalidade é ao mesmo tempo um conceito funda-
mentalmente provisório e ilustrativo.” (CRENSHAW,
1997, p. 248) . Ou seja, depois de seus primeiros tex-
tos sobre interseccionalidade, a autora concilia o
caráter de metáfora com a ideia de um conceito
analítico provisório. Interseccionalidade é, portan-
to, “[...] uma categoria transitória que liga os con-
ceitos correntes com suas consequências políticas
[...]” (CRENSHAW, 1997, p. 248).
A inserção da interseccionalidade ao re-
pertório acadêmico, aliada a sua importância no
campo dos movimentos sociais, tem repercutido
na incorporação dessa abordagem no campo
dos Direitos Humanos. Ao analisar os documentos
apresentados pelo Comitê CEDAW e pelo CERD,
é possível perceber que, de modo gradual e flui-
do (CAMPBELL, 2016) a interseccionalidade tem
sido incluída como elemento determinante para
o acesso e concretização de Direitos Humanos.
Dessa forma, é possível afirmar que os debates in-
terseccionais no campo dos Direitos Humanos já é
um processo em construção. Em parte isso é tribu-
tário dos chamamentos que Kimberlé Crenshaw