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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
reitos, como o acesso e permanência à cidade,
seus equipamentos, bens e serviços, contribui para
a ampliação das desigualdades, resultando na
transgressão da dignidade humana, e, por con-
seguinte, na violação dos direitos humanos para
as famílias referidas
.
Considerando que a constru-
ção e desenvolvimento da questão urbana nas
cidades brasileiras é proveniente de um processo
sócio-histórico constituído a partir da organização
e condensação das estruturas de poder das clas-
ses dominantes, seus interesses políticos e econô-
micos. Isto é, o surgimento das cidades como co-
mitês de concentração das elites políticas e suas
instituições, resultando na dicotomia entre centro
e periferia. Por conseguinte, essa dicotomia ope-
rou como uma política classificatória e distintiva.
Com efeito, o centro se apresenta composto pelos
órgãos públicos e privados, fato este que denota
ao progresso, desenvolvimento, industrialização,
portanto, destinando-se a uma classe restrita; a
periferia, por sua vez, se configurou território ao en-
torno do centro, onde são alocadas as classes po-
pulares, os “indesejáveis”, fato este que vigora na
contemporaneidade. Sendo assim, pode-se consi-
derar a cidade como organizada segundo as insti-
tuições, integrando parte de um sistema produtivo,
que torna o espaço urbano um espaço de produ-
ção e consumo, portanto, um espaço fragmen-
tado, competitivo e descontínuo. Isto é, a cidade
apenas como espaços de consumo, desprovida
de ações, referenciando apenas suas estruturas
físicas/materiais, dissociada dos demais compo-
nentes urbanos. Nas considerações de Magnani
(2002:14) “a cidade como uma entidade à parte
de seus moradores: pensada como resultado de
forças econômicas, a partir de variáveis demográ-