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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
etapas: a primeira envolvendo os atores não go-
vernamentais, por meio da OIM, situados no Brasil
e Argentina, sendo a principal organização inter-
governamental no campo das migrações. Além
do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Huma-
nos do Mercosul (Buenos Aires); a segunda envol-
vendo atores governamentais, como Ministério da
Justiça do Brasil e Ministério da Justiça e Direitos
Humanos da Argentina; e a terceira, por meio
de pesquisa realizada em Instituição estrangeira
(doutorado-sanduíche).
Em que pese a legislação brasileira adotar
a Lei n. 5.016/2004, que considera crime qualquer
prática intencional, no sentido de obter lucro, di-
reta ou indiretamente, através do contrabando
de migrantes, incluindo a elaboração de docu-
mentos falsos e o transporte de pessoas ilegais via
terrestre, marítima ou aérea, a IOM aponta a exis-
tência de redes de contrabando de migrantes, so-
bretudo em direção ao Brasil e Argentina.
Palavras-chave:
Argentina. Brasil. Contrabando
transnacional de migrantes.
REFERÊNCIAS
AGAMBEN, Giorgio.
Homo Sacer
. Estado de Exce-
ção; tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo:
Boitempo, 2004;
BAUMAN, Globalização:
As consequências huma-
nas
. Tradução: Marcus Penchel. Jorge Zahar
Editor. Rio de Janeiro. 1999;
CASTELLS, Manuel.
A sociedade em rede
. São Pau-
lo: Paz e Terra, 1999. v. 1.