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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

etapas: a primeira envolvendo os atores não go-

vernamentais, por meio da OIM, situados no Brasil

e Argentina, sendo a principal organização inter-

governamental no campo das migrações. Além

do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Huma-

nos do Mercosul (Buenos Aires); a segunda envol-

vendo atores governamentais, como Ministério da

Justiça do Brasil e Ministério da Justiça e Direitos

Humanos da Argentina; e a terceira, por meio

de pesquisa realizada em Instituição estrangeira

(doutorado-sanduíche).

Em que pese a legislação brasileira adotar

a Lei n. 5.016/2004, que considera crime qualquer

prática intencional, no sentido de obter lucro, di-

reta ou indiretamente, através do contrabando

de migrantes, incluindo a elaboração de docu-

mentos falsos e o transporte de pessoas ilegais via

terrestre, marítima ou aérea, a IOM aponta a exis-

tência de redes de contrabando de migrantes, so-

bretudo em direção ao Brasil e Argentina.

Palavras-chave:

Argentina. Brasil. Contrabando

transnacional de migrantes.

REFERÊNCIAS

AGAMBEN, Giorgio.

Homo Sacer

. Estado de Exce-

ção; tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo:

Boitempo, 2004;

BAUMAN, Globalização:

As consequências huma-

nas

. Tradução: Marcus Penchel. Jorge Zahar

Editor. Rio de Janeiro. 1999;

CASTELLS, Manuel.

A sociedade em rede

. São Pau-

lo: Paz e Terra, 1999. v. 1.