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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT1: DINÂMICAS DE GÊNERO E ESTUDOS FEMINISTAS EM CONTEXTOS AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS

mem pode xingar e gritar com sua companheira.

Porém, nesta mesma pesquisa os entrevistados

concordaram que nos casos de violência dentro

de casa, as providências a serem tomadas de-

vem ser debatidas somente entre os membros

da família, e brigas de casal devem ser resolvidas

somente pelo próprio casal. Isso aponta para um

caminho contraditório, pois ainda que a violência

doméstica seja notada como um problema gra-

ve e visualizada pelas pessoas desta forma, muitas

ainda concordam que as discussões de casal são

problemas que não dizem respeito à sociedade, o

que acaba demonstrando consequências de um

histórico de condutas moldadas na diferenciação

de papéis masculinos e femininos, com valores hie-

rárquicos diferentes, os quais são obstáculos para

a concretização da proteção da integridade da

mulher e a garantia de direitos e liberdades.

Atualmente é comum ver os homens se-

rem valorizados por sua força ou agressividade e

diante disso assumirem para si e para os outros o

papel de autoridades. Assim, a crença constituída

ao longo dos anos é reforçada por esta condu-

ta, e um exemplo bastante comum é de que os

maridos possuem o direito de impor suas opiniões

e vontades às esposas, que se os contrariarem so-

frem agressões verbais, físicas e/ou psicológicas.

Na tentativa de melhorar as condições

dentro dos lares e afastar a violência doméstica,

a Lei Maria da Penha possibilitou diversos avanços.

Ainda que pesquisas apontem que praticamente

toda a população brasileira tem o conhecimento

da existência de uma lei sobre violência domés-

tica, muitas pessoas ainda creem que isto é algo

que não deva ser tratado em esfera pública ou ju-

dicial, sendo que deve permanecer e ser resolvida