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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT1: DINÂMICAS DE GÊNERO E ESTUDOS FEMINISTAS EM CONTEXTOS AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS
mem pode xingar e gritar com sua companheira.
Porém, nesta mesma pesquisa os entrevistados
concordaram que nos casos de violência dentro
de casa, as providências a serem tomadas de-
vem ser debatidas somente entre os membros
da família, e brigas de casal devem ser resolvidas
somente pelo próprio casal. Isso aponta para um
caminho contraditório, pois ainda que a violência
doméstica seja notada como um problema gra-
ve e visualizada pelas pessoas desta forma, muitas
ainda concordam que as discussões de casal são
problemas que não dizem respeito à sociedade, o
que acaba demonstrando consequências de um
histórico de condutas moldadas na diferenciação
de papéis masculinos e femininos, com valores hie-
rárquicos diferentes, os quais são obstáculos para
a concretização da proteção da integridade da
mulher e a garantia de direitos e liberdades.
Atualmente é comum ver os homens se-
rem valorizados por sua força ou agressividade e
diante disso assumirem para si e para os outros o
papel de autoridades. Assim, a crença constituída
ao longo dos anos é reforçada por esta condu-
ta, e um exemplo bastante comum é de que os
maridos possuem o direito de impor suas opiniões
e vontades às esposas, que se os contrariarem so-
frem agressões verbais, físicas e/ou psicológicas.
Na tentativa de melhorar as condições
dentro dos lares e afastar a violência doméstica,
a Lei Maria da Penha possibilitou diversos avanços.
Ainda que pesquisas apontem que praticamente
toda a população brasileira tem o conhecimento
da existência de uma lei sobre violência domés-
tica, muitas pessoas ainda creem que isto é algo
que não deva ser tratado em esfera pública ou ju-
dicial, sendo que deve permanecer e ser resolvida