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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO

pectivas pode-se afirmar a existência de uma cor-

rente contemporânea que vem encaminhando

metas, dentre as quais, a igualdade de gênero no

campo da participação política. Contudo, apesar

das cotas eleitorais, pouca delegação de poder

nas instituições políticas contribui para o vácuo na

equiparação de gênero neste quesito.

Parece relevante interrogar se a reserva de

vagas para as mulheres nos pleitos eleitorais pro-

duziu algum resultado. Se comparar com outras

nações latino-americanas a questão da eleição

de mulheres foi pouco alavancada por mecanis-

mos institucionais, como a lei que prevê 30% de

mulheres entre as candidaturas ao Legislativo

(Lei nº 12.034/2009)

. Assim, gerando uma obrigatorie-

dade de ter a presença feminina na política elei-

toral. O estudo da participação política de mulhe-

res a partir da presença delas no poder executivo

ou nos legislativos pode privilegiar, de um lado, a

presença ativa nos espaços públicos, de outro os

fatores legais e institucionais.

Cavenaghi e Alves (2014) ponderam que no

Brasil houve empoderamento das mulheres com a

eleição de uma mulher para a Presidência da Re-

pública em 2010, porém há apenas 8,8% de mu-

lheres na Câmara de Deputados. A participação

feminina no Poder Legislativo brasileiro é baixa se

contrasta com a realidade das demais nações na

vizinhança. Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral

(TSE) registrou aumento no número de eleitoras e

candidatas. As mulheres representam 52,13% dos

eleitores, apresentando um aumento de 5,8%, em

relação ao ano de 2010. Assim como, 6.245 mulhe-

res foram consideradas aptas para concorrer aos

cargos eletivos, um aumento de 71% ao comparar

novamente ao ano de 2010.