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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
pectivas pode-se afirmar a existência de uma cor-
rente contemporânea que vem encaminhando
metas, dentre as quais, a igualdade de gênero no
campo da participação política. Contudo, apesar
das cotas eleitorais, pouca delegação de poder
nas instituições políticas contribui para o vácuo na
equiparação de gênero neste quesito.
Parece relevante interrogar se a reserva de
vagas para as mulheres nos pleitos eleitorais pro-
duziu algum resultado. Se comparar com outras
nações latino-americanas a questão da eleição
de mulheres foi pouco alavancada por mecanis-
mos institucionais, como a lei que prevê 30% de
mulheres entre as candidaturas ao Legislativo
(Lei nº 12.034/2009). Assim, gerando uma obrigatorie-
dade de ter a presença feminina na política elei-
toral. O estudo da participação política de mulhe-
res a partir da presença delas no poder executivo
ou nos legislativos pode privilegiar, de um lado, a
presença ativa nos espaços públicos, de outro os
fatores legais e institucionais.
Cavenaghi e Alves (2014) ponderam que no
Brasil houve empoderamento das mulheres com a
eleição de uma mulher para a Presidência da Re-
pública em 2010, porém há apenas 8,8% de mu-
lheres na Câmara de Deputados. A participação
feminina no Poder Legislativo brasileiro é baixa se
contrasta com a realidade das demais nações na
vizinhança. Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) registrou aumento no número de eleitoras e
candidatas. As mulheres representam 52,13% dos
eleitores, apresentando um aumento de 5,8%, em
relação ao ano de 2010. Assim como, 6.245 mulhe-
res foram consideradas aptas para concorrer aos
cargos eletivos, um aumento de 71% ao comparar
novamente ao ano de 2010.