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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
sexuais como um direito humano fundamental in-
trínseco à dignidade humana.
Para a elaboração desse trabalho foi feita
uma revisão bibliográfica, compesquisas emdecla-
rações internacionais, como na Conferência Inter-
nacional sobre População e Desenvolvimento no
Cairo de 1994, e artigos em meios eletrônicos. Para
elencar os direitos sexuais, usamos a declaração
universal de direitos sexuais da World Association for
Sexual Health
2
; à medida que a fundamentação
dos direitos sexuais como direitos fundamentais ba-
seia-se na tese de Roger Raupp Rios (2016). E para
a análise histórica da mulher e da Religião, usa-se
a introdução histórica de Rose Marie Muraro (2014)
do livro o Martelo das Feiticeiras.
Em relação aos direitos sexuais é possível ve-
rificar que fazem parte dos Direitos Humanos, com-
postos por um conjunto de direitos relacionados à
sexualidade que emanam dos direitos à liberda-
de, igualdade, privacidade, autonomia, integrida-
de e dignidade; todos princípios fundamentais da
dignidade da pessoa humana.
A sexualidade é construída através do tem-
po, por influências sociais, políticas e religiosas; é
um aspecto central do ser humano que engloba
as relações, sexo, gênero, orientação sexual e de-
sejos. Por isso, a sexualidade está intrinsecamente
ligada à identidade humana; ela contribui para
que a mulher seja quem ela é, e balizar a constru-
ção de sua sexualidade seria balizar seu direito à
identidade e personalidade. Assim, conclui-se que
há um forte embasamento para o eficaz debate
jurídico e social acerca da efetivação dos direitos
sexuais como direitos fundamentais.
2 World Association for Sexual Health.Declarationof Sexual Rights,
2014. Disponível em:
<http://www.worldsexology.org/resources/ declaration-of-sexual-rights/>.