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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
resultou em normativa legal. Esta situação é expli-
cada por Figueiredo e Limongi (2001). Segundo os
autores, a relação entre Executivo e Legislativo é
marcada por instrumentos de intervenção do go-
verno nos trabalhos legislativos, com a finalidade
de agilizar o processo decisório e impor a agenda
do executivo.
Palavras-chave:
produção legislativa; desastre
ambiental; Rio Doce
REFERÊNCIAS
FIGUEREIDO, Argelina; LIMONGI, Figueiredo.
Exe-
cutivo e Legislativo na nova ordem consti-
tucional.
Editora FGV, Rio de Janeiro, 2001.
SILVA, R. S.; ARAÚJO, S. M. V. G. Apropriação da
agenda do Legislativo: como aferir esse fe-
nômeno?
Texto para Discussão
– Centro de
Estudos da Consultoria, v. 76, Senado Fede-
ral: Brasília, 2010.
MILARÉ, E.
Direito do ambiente
. 3. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2011.