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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS
nistradoras da barragem, o Poder Público perma-
nece sendo o principal indutor e garantidor das
ações de mitigação dos prejuízos acarretados à
população atingida.
De acordo com Milaré (2011, p. 224), o Es-
tado dispõe basicamente sobre dois tipos de
competência para o repertório de ação na im-
plementação de políticas públicas em desastres
socioambientais: a competência Administrativa
e a competência Legislativa. A primeira cabe ao
Poder Executivo e diz respeito à faculdade para
atuar com base no poder preventivo, repressivo
ou simplesmente ordenador, ao passo que a se-
gunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à
faculdade para legislar a respeito dos temas de
interesse da coletividade.
Em geral, os trabalhos publicados no cam-
po dos estudos legislativos no Brasil, segundo Araú-
jo e Silva (2012), privilegiam a iniciativa formal e
a análise dos resultados oriundos da aprovação
definitiva da agenda legislativa. Com isso, “não se
observa com a atenção devida o processo legis-
lativo, de debate e avaliação da agenda ofereci-
da, especialmente quanto à participação direta
ou indireta dos parlamentares, de quaisquer siglas
partidárias” (ARAÚJO e SILVA, 2012, p.12). Além dis-
so, ainda conforme os autores, tende-se a eleger
a verificação quantitativa da produção legislativa
como símbolo de bom andamento da atuação
seja do Legislativo.
Dito isso, o objetivo principal deste trabalho
é analisar as proposições apresentadas à
Assem-
bleia Legislativa do Espírito Santo no que se refe-
re ao rompimento da barragem de Fundão, em
2015. Busca-se observar, mais especificamente,
como esta casa “reagiu” ao desastre, no que diz