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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT6: POLÍTICAS PÚBLICAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: LUTAS, AVANÇOS E RETROCESSOS

nistradoras da barragem, o Poder Público perma-

nece sendo o principal indutor e garantidor das

ações de mitigação dos prejuízos acarretados à

população atingida.

De acordo com Milaré (2011, p. 224), o Es-

tado dispõe basicamente sobre dois tipos de

competência para o repertório de ação na im-

plementação de políticas públicas em desastres

socioambientais: a competência Administrativa

e a competência Legislativa. A primeira cabe ao

Poder Executivo e diz respeito à faculdade para

atuar com base no poder preventivo, repressivo

ou simplesmente ordenador, ao passo que a se-

gunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à

faculdade para legislar a respeito dos temas de

interesse da coletividade.

Em geral, os trabalhos publicados no cam-

po dos estudos legislativos no Brasil, segundo Araú-

jo e Silva (2012), privilegiam a iniciativa formal e

a análise dos resultados oriundos da aprovação

definitiva da agenda legislativa. Com isso, “não se

observa com a atenção devida o processo legis-

lativo, de debate e avaliação da agenda ofereci-

da, especialmente quanto à participação direta

ou indireta dos parlamentares, de quaisquer siglas

partidárias” (ARAÚJO e SILVA, 2012, p.12). Além dis-

so, ainda conforme os autores, tende-se a eleger

a verificação quantitativa da produção legislativa

como símbolo de bom andamento da atuação

seja do Legislativo.

Dito isso, o objetivo principal deste trabalho

é analisar as proposições apresentadas à

Assem-

bleia Legislativa do Espírito Santo no que se refe-

re ao rompimento da barragem de Fundão, em

2015. Busca-se observar, mais especificamente,

como esta casa “reagiu” ao desastre, no que diz