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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

do que deve ser feito, no nível da técnica/meto-

dologia e da aceitabilidade por determinado gru-

po profissional; o diploma, por sua vez, trata-se da

habilitação legal para o exercício da profissão.

Aqueles que possuem de forma regular os dois, as-

cendem em status social.

As profissões possuem historicidade e liga-

ção entre a instituição e a sociedade – são so-

cialmente definidas e também relevantes para

transformações e regulação dessa sociedade. O

principal diferencial entre a profissão e a ocupa-

ção está no processo de profissionalização, que

conferem mandatos e diplomas à primeira e rele-

ga um caráter subordinado à segunda. Talvez seja

essa uma das razões que impeçam a prostituição

de ser considerada como profissão regulamenta-

da e socialmente aceita.

Ser outsider ou desviante é desafiar a nor-

malização. Pensar em carreiras na prostituição, en-

tão, implica a tentativa de fugir de uma regulação

social. Para além do escape dessa regulação, há

o escape da governabilidade, da aceitabilidade

e do juízo social. Trabalhar sem a chancela de di-

plomas e mandatos implica a renúncia de status

que, pela perspectiva teórica apresentada, pode

ser o cerne da própria carreira. Sem esse elemen-

to central, estruturante de muitas relações sociais,

várias trajetórias ocupacionais podem ser descon-

sideradas como carreira por pesquisadores da

atualidade. Sugerem-se, portanto, pesquisas para

a compreensão desses modelos de carreiras des-

viantes e, principalmente, que pesquisadores não

se prendam às normatizações para legitimar histó-

rias individuais enquanto carreiras.

Palavras-chave:

prostituição; carreira; carreira

desviante.