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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
do que deve ser feito, no nível da técnica/meto-
dologia e da aceitabilidade por determinado gru-
po profissional; o diploma, por sua vez, trata-se da
habilitação legal para o exercício da profissão.
Aqueles que possuem de forma regular os dois, as-
cendem em status social.
As profissões possuem historicidade e liga-
ção entre a instituição e a sociedade – são so-
cialmente definidas e também relevantes para
transformações e regulação dessa sociedade. O
principal diferencial entre a profissão e a ocupa-
ção está no processo de profissionalização, que
conferem mandatos e diplomas à primeira e rele-
ga um caráter subordinado à segunda. Talvez seja
essa uma das razões que impeçam a prostituição
de ser considerada como profissão regulamenta-
da e socialmente aceita.
Ser outsider ou desviante é desafiar a nor-
malização. Pensar em carreiras na prostituição, en-
tão, implica a tentativa de fugir de uma regulação
social. Para além do escape dessa regulação, há
o escape da governabilidade, da aceitabilidade
e do juízo social. Trabalhar sem a chancela de di-
plomas e mandatos implica a renúncia de status
que, pela perspectiva teórica apresentada, pode
ser o cerne da própria carreira. Sem esse elemen-
to central, estruturante de muitas relações sociais,
várias trajetórias ocupacionais podem ser descon-
sideradas como carreira por pesquisadores da
atualidade. Sugerem-se, portanto, pesquisas para
a compreensão desses modelos de carreiras des-
viantes e, principalmente, que pesquisadores não
se prendam às normatizações para legitimar histó-
rias individuais enquanto carreiras.
Palavras-chave:
prostituição; carreira; carreira
desviante.