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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

das, igualmente constituem-se os desvios. Por esta

razão, regras sociais instituem situações e tipos de

comportamento a elas apropriados, especifican-

do algumas ações como “certas” e proibindo ou-

tras como “erradas”. (BECKER, 2008). Assim, a partir

do momento em que uma regra é estabelecida, o

indivíduo que possivelmente a transgrediu poderá

ser considerado como uma pessoa atípica, uma

pessoa que não se pode esperar que vá seguir re-

gras estabelecidas pelo grupo, que desviará das

normas e padrões, ou seja, poderá ser considera-

da um outsider. (BECKER, 2008)

Outsider ou desviante, para Becker (2008), é

alguém que foi rotulado com êxito como tal. Esse

rótulo é o resultado punitivo por transgredir regras

criadas por grupos sociais, ele acontece quando

as pessoas reagem ao ato cometido. O desvio

nasce a partir das respostas das pessoas a deter-

minados comportamentos. Existem ainda aqueles

que fazem do desvio o seu modo vida, cuja mo-

delo de comportamento desviante serve para a

elaboração de sua identidade.

Tratando-se de modo de vida, talvez ga-

nhar a vida, no sentido de obter retorno financeiro

através do desvio possa ser uma opção ou neces-

sidade dependendo de cada pessoa e de cada

contexto. Como é apresentado por Becker (2008),

carreiras desviantes geralmente começam com

a prática de uma ação imprópria que transgrida

certas regras.

Outra reflexão que se pode realizar em rela-

ção à prostituição como carreira reside na sua for-

malização enquanto profissão. Segundo Hughes

(1958), há duas noções essenciais para que uma

profissão se constitua: o diploma e o mandato. O

mandato trata-se do conjunto de regras e normas