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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
das, igualmente constituem-se os desvios. Por esta
razão, regras sociais instituem situações e tipos de
comportamento a elas apropriados, especifican-
do algumas ações como “certas” e proibindo ou-
tras como “erradas”. (BECKER, 2008). Assim, a partir
do momento em que uma regra é estabelecida, o
indivíduo que possivelmente a transgrediu poderá
ser considerado como uma pessoa atípica, uma
pessoa que não se pode esperar que vá seguir re-
gras estabelecidas pelo grupo, que desviará das
normas e padrões, ou seja, poderá ser considera-
da um outsider. (BECKER, 2008)
Outsider ou desviante, para Becker (2008), é
alguém que foi rotulado com êxito como tal. Esse
rótulo é o resultado punitivo por transgredir regras
criadas por grupos sociais, ele acontece quando
as pessoas reagem ao ato cometido. O desvio
nasce a partir das respostas das pessoas a deter-
minados comportamentos. Existem ainda aqueles
que fazem do desvio o seu modo vida, cuja mo-
delo de comportamento desviante serve para a
elaboração de sua identidade.
Tratando-se de modo de vida, talvez ga-
nhar a vida, no sentido de obter retorno financeiro
através do desvio possa ser uma opção ou neces-
sidade dependendo de cada pessoa e de cada
contexto. Como é apresentado por Becker (2008),
carreiras desviantes geralmente começam com
a prática de uma ação imprópria que transgrida
certas regras.
Outra reflexão que se pode realizar em rela-
ção à prostituição como carreira reside na sua for-
malização enquanto profissão. Segundo Hughes
(1958), há duas noções essenciais para que uma
profissão se constitua: o diploma e o mandato. O
mandato trata-se do conjunto de regras e normas