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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
a nível mundial (entre 193 países), e em 30º (de 34)
na América Latina, com apenas 10,7% de mulhe-
res no Congresso Nacional (IPU, 2017), enquanto as
mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro.
Ainda que, para as eleições de 2018, tenha havido
uma mudança que reserva 30% do fundo eleitoral
e do tempo de propaganda para as candidatas,
as candidaturas de mulheres não tiveram registro
de aumento em comparação com as eleições de
2014. As mulheres só tiveram seus direitos políticos,
a partir do voto, reconhecidos pelo Estado brasilei-
ro na década de 1930, entretanto apenas com a
Constituição de 1988 foi possível o exercício deste
direito sem restrições ou interrupções, o que leva
a um passado que não permitiu a construção de
uma cidadania participativa e ativa. As mulheres
ainda encontram obstáculos dentro das estruturas
político-partidárias como a falta de meios finan-
ceiros e materiais para suas campanhas devido a
uma distribuição desigual de recursos, e as lógicas
de hierarquia social com o domínio masculino e
de divisão entre público e privado. Apesar de a
política de cotas de gênero ter sido iniciada em
1995, apenas em 2009 houve imposição legislativa
para o efetivo cumprimento da cota. Ainda assim,
muitos partidos começaram a utilizar-se de fraude
através do lançamento de candidatas “laranjas”,
registradas unicamente com o objetivo de preen-
cher a cota estipulada de 30%.
Entretanto, não são apenas obstáculos polí-
tico-institucionais que levam à sub-representação
feminina no Brasil, como também a cultura políti-
ca, ou seja, normas, valores e crenças, que influen-
ciam a socialização política e geram constrangi-
mentos culturais para a igualdade política. Assim,
o objetivo deste trabalho é compreender as atuais