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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO

a nível mundial (entre 193 países), e em 30º (de 34)

na América Latina, com apenas 10,7% de mulhe-

res no Congresso Nacional (IPU, 2017), enquanto as

mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro.

Ainda que, para as eleições de 2018, tenha havido

uma mudança que reserva 30% do fundo eleitoral

e do tempo de propaganda para as candidatas,

as candidaturas de mulheres não tiveram registro

de aumento em comparação com as eleições de

2014. As mulheres só tiveram seus direitos políticos,

a partir do voto, reconhecidos pelo Estado brasilei-

ro na década de 1930, entretanto apenas com a

Constituição de 1988 foi possível o exercício deste

direito sem restrições ou interrupções, o que leva

a um passado que não permitiu a construção de

uma cidadania participativa e ativa. As mulheres

ainda encontram obstáculos dentro das estruturas

político-partidárias como a falta de meios finan-

ceiros e materiais para suas campanhas devido a

uma distribuição desigual de recursos, e as lógicas

de hierarquia social com o domínio masculino e

de divisão entre público e privado. Apesar de a

política de cotas de gênero ter sido iniciada em

1995, apenas em 2009 houve imposição legislativa

para o efetivo cumprimento da cota. Ainda assim,

muitos partidos começaram a utilizar-se de fraude

através do lançamento de candidatas “laranjas”,

registradas unicamente com o objetivo de preen-

cher a cota estipulada de 30%.

Entretanto, não são apenas obstáculos polí-

tico-institucionais que levam à sub-representação

feminina no Brasil, como também a cultura políti-

ca, ou seja, normas, valores e crenças, que influen-

ciam a socialização política e geram constrangi-

mentos culturais para a igualdade política. Assim,

o objetivo deste trabalho é compreender as atuais