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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

para a Comunidade surda na história do país, por

representar a institucionalização dos movimentos

sociais surdos, que repercutem até os dias atuais

nas mais diversas áreas como: a educação, a saú-

de, o transporte, o mercado de trabalho e outros.

Pode-se afirmar que a oficialização da Libras por

meio da Lei nº 10.436 de 2002 se tornou o centro

das pautas dos movimentos surdos na medida em

que ela constitui o meio de comunicação legíti-

mo dos surdos. Na Argentina, o movimento social

surdo é incipiente, contando com algumas orga-

nizações desde os anos 2000, engajado em uma

campanha ativa para o reconhecimento legal da

Lengua de Señas Argentina – LSA

como manifesta-

ção linguístico-cultural.

Para a presente reflexão, propomos uma ar-

ticulação entre os estudos de gênero, de deficiên-

cias e os estudos surdos com o fim de indagar em

como surge uma demanda feminista relacionada

tanto às pautas do movimento surdo pela am-

pliação de direitos, quanto à discussão sobre vio-

lência contra a mulher. Como destacam Mello e

Nuernberg (2012), no Brasil, são recentes as aproxi-

mações dos estudos feministas e de gênero com o

campo dos estudos sobre deficiência. Também é

recente a visibilidade pública de mobilizações de

mulheres com deficiência, que estão instigando

mudanças não só no âmbito das políticas públicas

e garantias de direitos, mas também nos próprios

estudos acadêmicos. Entendemos a deficiência

como “um processo que não se encerra no cor-

po, mas na produção social e cultural que define

determinadas variações corporais como inferiores,

incompletas ou passíveis de reparação/reabilita-

ção quando situadas em relação à corponorma-

tividade” (MELLO; NUERNBERG, 2012, p. 636). Mello