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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
para a Comunidade surda na história do país, por
representar a institucionalização dos movimentos
sociais surdos, que repercutem até os dias atuais
nas mais diversas áreas como: a educação, a saú-
de, o transporte, o mercado de trabalho e outros.
Pode-se afirmar que a oficialização da Libras por
meio da Lei nº 10.436 de 2002 se tornou o centro
das pautas dos movimentos surdos na medida em
que ela constitui o meio de comunicação legíti-
mo dos surdos. Na Argentina, o movimento social
surdo é incipiente, contando com algumas orga-
nizações desde os anos 2000, engajado em uma
campanha ativa para o reconhecimento legal da
Lengua de Señas Argentina – LSA
como manifesta-
ção linguístico-cultural.
Para a presente reflexão, propomos uma ar-
ticulação entre os estudos de gênero, de deficiên-
cias e os estudos surdos com o fim de indagar em
como surge uma demanda feminista relacionada
tanto às pautas do movimento surdo pela am-
pliação de direitos, quanto à discussão sobre vio-
lência contra a mulher. Como destacam Mello e
Nuernberg (2012), no Brasil, são recentes as aproxi-
mações dos estudos feministas e de gênero com o
campo dos estudos sobre deficiência. Também é
recente a visibilidade pública de mobilizações de
mulheres com deficiência, que estão instigando
mudanças não só no âmbito das políticas públicas
e garantias de direitos, mas também nos próprios
estudos acadêmicos. Entendemos a deficiência
como “um processo que não se encerra no cor-
po, mas na produção social e cultural que define
determinadas variações corporais como inferiores,
incompletas ou passíveis de reparação/reabilita-
ção quando situadas em relação à corponorma-
tividade” (MELLO; NUERNBERG, 2012, p. 636). Mello