Dossiê kilombo: proteger, defender, vigiar

Ìyalaşé Yashodhan Abya Yala (organizadora) Conselho Base CoMPaz: Egbomi Damoran, Ogan Ekedji Oranyan Bokun, Sentinela Kikún, Ojú Obá Yashodhara Kan, Ojú Obá Alabé Bawoí; Conselho Base Aprendiz CoMPaz: Sentinela Opá Tenondé, Sentinela Alabé Bolonã, Ojú Obá Ekedji Nishtha, Ogan Alabé Ayan; Conselho de Todos Nós CoMPaz Dossiê Kilombo: Proteger, Defender, Vigiar Casa Leiria São Leopoldo/RS 2022

O Dossiê Kilombo Proteger Defender Vigiar composto de nossa Cartografia ComumUnitária CoMPaz; de nosso Estatuto Social e de nosso Protocolo de Consulta Prévia Livre Informada e de Boa Fé; expressa nossa forma de (re)existência - o jeito de ser e viver em Território de Mãe Preta CoMPaz. As forças extremistas que dominam o espírito deste tempo são desencorajadoras, temerosas e instáveis. Precisamos nos organizar. Irmos à raiz do que somos compreendendo que a consciência - pilar dos tempos - também nos mostra o tamanho da escuridão na qual estamos - nesses tempos - imersos. Porém tudo isso nos incita a termos que criar estratégias contra as ameaças que nos circunvizinham. Estratégias Kilombolas como o Dossiê Kilombo: Proteger - Defender - Vigiar. Nosso exercício maior é sobreviver com estratégia, com empoderamento de nossa identidade, de nossa origem, de nós como pessoa no mundo aqui - agora - depois. Sim Mãe Preta, a consciência é o pilar dos tempos e o fio da liberdade se tece no tempo de Kitembo. Galo macuco boa noite Meu galo carijó bom dia É liberdade de noite É liberdade de dia Saravá Mãe Preta Laroyê Seu Sete, Senhor dos Sete Caminhos Laroyê Eşú Lonã Laroyê Eşú Lodê Laroyê Eşú Tiriri Laroyê Eşú Tranca Ruas Laroyê Eşú Marabô Laroyê Pombagira Elô Laroyê Pombagira Das Almas Laroyê Pombagira Mulambo

CARTOGRAFIA COMUMUNITARIA COMPAZ Esse caminho metodológico da Cartografia Comunitária chega até nós por um dos grupos combatentes e sensíveis - o KOMBIT coordenado pela professora Pâmela Marconatto Marques da UFRGS - que, em muitas de nossas lutas, se colocou como um potente aliado pelo nosso Direito de Ser e (Re)existir, do Kilombo Morada da Paz Território de Mãe Preta CoMPaz, no Okan Ilu de 2021. A Cartografia Comunitária, nesse momento de profunda potência, foi nos apresentada como uma ferramenta em que poderíamos expressar sobre o lugar - o espaço - o território, nossa cosmopercepção. E é assim que, com nosso Jeito de Ser e Existir, compartilhamos do nosso processo realizado como Cartografia ComumUnitária CoMPaz. Iniciando da porteira, fomos conversando, partilhando sobre a nossa história com os mais jovens. Construímos uma metodologia própria para a realização de nossa cartografia ComumUnitária invocando a força dos seres das matas, dos animais de poder, elementais e elementares. ʻʻ Em terra firme se constroem grandes construcoes.ʻʻ (Mae Preta) Agoiyè Mó júbá! Peço a benção de minhas pessoas mais velhas e de minhas mais novas. Peço a benção de todas as nossas Divindades. Peço a benção de minha Mãe Preta e de meu Pai Eşú Rei Seu 7, para que a escrita aqui seja de verdade e simplicidade. 16

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ENCRUZA PROTEGIMENTO GUARDIÕES ÉTER AR ÁGUA ÌYAGBÁS DAS ÁGUAS PLANTIO AGROECOLÓGICO CISTERNAS BANHEIRO SECO AÇUDE POÇO ARTESIANO JARDIM FILTRANTE CÓRREGOS ONDINAS BIODIVERSIDADE POVO EM PÉ CINTURÃO VERDE YANSÃ SÍLF IDES DEFUMAÇÃO ZONAS DE AMORTECIMENTO DE IMPACTOS AMBIENTAIS CÃES CHANDUKA ANCIÃO PLANTIO AGROECOLÓGICO OMULU SOLO BIODIVERSIDADE BIOCONSTRUÇÃO COMPOSTEIRA SEPARAÇÃO DE LIXO POVO PEDRA POVO EM PÉ FOGO SALAMANDRAS SENSIBILIZAÇÃO INTEGRATIVA COM A MÃE NATUREZA ACEIROS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS MÃE PRETA MUZUNGUE RELAÇÕES IPÁDÈ COMUNHÃO CONSÓRCIO UNIDADE BUENA DISHA OSUMARÉ TODA VIDA É SAGRADA DE SARAVÁ É QUE SE VIVE PROTOCOLO DE BIOSEGURANÇA DIVINDADES ESPIRITUALIDADE MAGIA POVO EM PÉ SANGÓ PROTECAO 20

deusas e deuses ( Mãe - Pai ), as meditações, orins e a reverência a Yami e a nossos Orişás, à Mãe Natureza como uma de nossas Mestras. Foi e é dessa forma que conseguimos sobreviver na localidade de Vendinha, entre as fronteiras dos municípios de Triunfo e Montenegro, no Rio Grande do Sul. Somos uma comunidade que nasce em meio a um contexto de contraditórias profecias em que o mundo de Olodùmaré-Zambi-Maya, em seu transcurso exige que se abandone a superficialidade e se busque a raiz dos processos. Nós estamos vivendo cada instante focalizando um horizonte: viver como se fôssemos morrer amanhã, deste modo, estaremos, no amanhã, sentados e sentadas nos Ipádè (círculos) dos ancestrais. Mas o amanhã ainda não chegou - ele está vindo ‒ então, é nossa a tarefa pedagógica de contar e realizar nossa própria história.

42 ÌYABASSÉ Responsável pela conduta alimentar (ovolactovegetariana), zeladora dos alimentos sagrados preparados no território e por salvaguardar o cumprimento dos princípios, da missão, da visão, da memória da comunidade; zelar pela integridade dos ritos. BA OGAN O Ogan dos Ogans, compete salvaguardar o cumprimento dos princípios, da missão, da visão, da memória da comunidade e dos objetivos a serem seguidos na gestão da CoMPaz, os quais são contidos neste Estatuto Social e no seu Adehún (Regimento Interno). Assim como, Construir estratégias de manutenção e aplicabilidade dos recursos; guardiania dos fundamentos de raiz que o território manifesta; chamamento e acompanhamento dos ipádès (círculos de conselho), zelar e proteger a Ìyalaşé; as Ìyás, o Bábà; o Território de Mãe Preta CoMPaz. EGBOMIS Ensinar fazendo, guardar, zelar, proteger, difundir os fundamentos de raiz que o território manifesta; preparar, chamar e acompanhar os ipádè (círculos de conselho) e zelar pelas Ìyás e Bábà e proteger a Ìyalaşé do Território de Mãe Preta CoMPaz e zelar pela integridade dos ritos.

44 GBA OYAN KAN Promover o desenvolvimento das atividades - reconhecida por todos os integrantes da CoMPaz como Preces Práticas - de todos os núcleos de uma forma harmônica e complementar visando a sinergia dos processos operacionais. Gba Oyan kan (Conselheiro Gestor) é escolhido pelo Ipádè de Todos (os) Nós e seu nome deve ser levado à apreciação da Ìyalaşé. Para assumir cargo de Gba Oyan Kan (Conselheiro Gestor) o membro integrante efetivo da CoMPaz que se afastar ou se desligar da comunidade, terá seu prazo de estágio novamente contado a partir da data de reingresso, a não ser que o motivo do afastamento esteja relacionado aos projetos institucionais do Kilombo CoMPaz. OGANS Compete aos Ogans (alabé; desbravador; protetor; batedor, sentinela, provedor) salvaguardar o cumprimento dos princípios, da missão, da visão, da memória da comunidade e dos objetivos a serem seguidos na gestão da CoMPaz, os quais são contidos neste Estatuto Social e no seu Adehún (Regimento Interno). Assim como zelar e proteger a Ìyalaşé; as Ìyás e os Bábàs; zelar pela integridade dos ritos e pelo Território de Mãe Preta.

46 INSTÂNCIAS QUE COMPÕEM A HIERARQUIA CIRCULAR As instâncias nominadas são as responsáveis pelo zelo dos princípios, propósito e objetivos do Kilombo-CoMPaz. Responsabilidade administrativa, estrutural, estratégica e o zelo pela/da ekonomia afetiva. Haverá a realização de Ipádè (reuniões) semanais e regulares com os integrantes efetivos/Gba Oyan Kan das Dimensões. Com os membros Associados/apoiadores, se necessário serão realizados Ipádè em caráter extraordinário, podendo ocorrer através de seminários, assembleia ou discussões temáticas. Nos Ipádè ordinários (de Visão, Logística e Estratégia, de Todos (as) Nós, Base) serão deliberadas atividades, projetos, a prestação de contas, políticas organizacionais, novas aquisições, entre outras pautas que possam surgir orientados pela hierarquia circular e a horizontalidade para a tomada de decisões. Os Ipádè extraordinários serão convocados pelo Conselho dos Gba Oyan Kan das Dimensões ou pelo Conselho dos Anciões quando os julgarem necessários, devendo todos os membros da CoMPaz serem convocados. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho dos Anciões e/ou Mais Velhos ou pelo Conselho dos Gba Oyan Kan das Dimensões observando a sua competência.

48 Para ingressar no Conselho dos Anciões e/ou Mais Velhos, a pessoa postulante deve ter experiência de 7 (sete) a 10 (dez) anos de moradia e convívio consecutivos no Kilombo-CoMPaz e já ter passado por no mínimo três Dimensões (estruturante e/ou funcionais/operacionais); já ter ocupado um posto como Gba Oyan kan de Dimensões; um mandato como Conselheiro do Base. Só será efetivado na função o membro que fora apreciado pela Ìyalaşé e homologado para tanto pelo Conselho dos Mais Velhos/Anciões em seu Ipádè (círculo de conselho). A vacância do Conselho dos Anciões e/ou Mais Velhos se dará por desistência, morte, pedido de licença, ou quando houver desligamento da CoMPaz, devendo ser justificada formalmente por escrito. Ìyalaşé Instância maior de guiança da Nação Muzunguê-Comunidade Kilombola Morada da Paz ‒ Território de Mãe Preta CoMPaz, compete salvaguardar o cumprimento dos princípios, do propósito, da visão, da memória da comunidade, e sua espiritualidade, ofertar atenção integral e ilimitada para manter vivificado o espírito da comum unidade.

49 IPÁDÈ DO BASE - CONSELHO DO BASE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE DO TERRITÓRIO/GESTOR É função do Conselho BASE/Gestor a deliberação geral, encaminhamento e resolução das tarefas administrativas do Kilombo-CoMPaz, sendo vedado aos seus membros a tomada de decisões individuais sem prévia socialização formal com os núcleos afins, podendo os mesmos serem destituídos da sua investidura por este mesmo Conselho neste caso. É competência do Conselho Base promover o desenvolvimento das atividades de toda as Dimensões de uma forma harmônica e complementar visando a sinergia dos processos operacionais. O Conselho Base/Gestor será composto pelos Gba Oyan Kan`s (gestores) dos núcleos operacionais e/ou funcionais, com mandato de 04 anos. O Conselho será renovado pela necessidade de aprimoramento dos núcleos operacionais e/ou funcionais, ou por impossibilidade justificada de permanência do conselheiro para responder por sua área. O Conselho de Todos (os) nós, sob concordância da Ìyalaşé, após consultado o Conselho dos Anciões, indicará os núcleos que serão renovados a cada eleição. Os integrantes do Conselho Base/Gestor serão eleitos pelas pessoas que estiverem devidamente registradas em ata como membros integrantes do Kilombo-CoMPaz e que tenham no mínimo 7 (sete) anos de moradia na comunidade Kilombola.

50 O Conselho Base/Gestor fará Ipádè (reuniões) ordinários semanalmente. Os Gba Oyan Kan do Conselho Base/Gestor que solicitarem afastamento, desligamento ou cujo mandato estiver por findar, permanecerão em exercício até que os novos conselheiros gestores-Gba Oyan Kan- sejam eleitos e empossados. Na vacância de uma área, o Conselho Base/Gestor se reunirá para indicar um outro gestor provisório. Os conselheiros eleitos nos casos de vacância, exercerão suas funções pelo prazo restante do mandato de seus antecessores. A sinergia do Harmonograma Kilombola-CoMPaz será responsabilidade de todos os Gba Oyan Kan e integrantes da Comunidade Kilombola Morada da Paz ‒ Território de Mãe Preta CoMPaz. IPÁDÈ DE TODOS (os) NÓS Espaço de consulta, proposição de nomes para Gba Oyia Nkan, instância de deliberação sobre a vida cotidiana e as preces práticas da Comunidade Kilombola Morada da Paz ‒ Território de Mãe Preta CoMPaz. IPÁDÈ DAS EGBOMIS Espaço de diálogo sobre o Território de Mãe Preta CoMPaz e instância consultiva e propositiva, composto pelas yiaôs que forem indicadas pelo conselho de Ìyás e Bábà e consagrada pela Ìyalaşé em ritual próprio. IPÁDÈ DOS OGANS/ YIAÔS Espaço de diálogo sobre posturas, rituais, demandas do Território de Mãe Preta CoMPaz. Instância consultiva e propositiva composto por aqueles que forem indicadas pelo conselho de Ìyás e Bábà e consagrada pela Ìyalaşé em ritual próprio.

57 CONSER - CONSELHO DE RELAÇÕES EXTERIORES Responsável pela preparação do aşé de fala daquelas pessoas que representarão a Comunidade Kilombola Morada da Paz-Território de Mãe Preta CoMPaz. Pela organização dos espaços que irão receber a presença da Ìyalaşé e/ou do Conselho de Ìyás e do Bábà. Responsável pela manutenção da harmonia e sinergia da rede de contatos externo ao Território de Mãe Preta e pela captação de recursos; entidades e/ou pessoas que desejarem somar esforços para sustentar o Opanişé Thandanuí (bastão da memória sagrada da unidade do Território CoMPaz e de sua sustentabilidade) da Comunidade Kilombola Morada da Paz ‒Território de Mãe Preta CoMPaz, composto por dois (2) Gba Oyan Kan eleito no Conselho de Todos (os)nós, referendado pelo Conselho dos Anciões/Mais Velhos e consagrado pela Ìyalaşé que ocuparão o cargo de adogã e agbedeméjì. Os representantes serão eleitos para assumir o cargo de ADOGÃ ‒ representante fiscal/financeira do Kilombo - CoMPaz pela/na assinatura dos cheques e celebração de contratos e convênios junto às instituições financeiras com permanência na função por três (3) anos, podendo ser ou não, reconduzido ao cargo por igual período. E a função de AGBEDEMÉJÌ ‒ representante legal do Kilombo - CoMPaz junto a instituições externas aquelas oriundas da Comunidade Kilombola Morada da Paz - Território de Mãe Preta CoMPaz com permanência na função por quatro (4) anos, podendo ser ou não, reconduzido por igual período.

62 DISPOSICOES GERAIS Todo o trabalho desenvolvido pelos membros da CoMPaz dentro do seu Território Sagrado, assim como aquele realizado fora, mas que seja em nome da Comunidade Kilombola Morada da Paz ‒ Território de Mãe Preta CoMPaz, não está ligado a qualquer espécie de vínculo empregatício, devendo o aspirante a membro da comunidade assinar sobre a ciência desse item na ficha de sua inscrição para estágio como moradora (or). A indicação para representação da CoMPaz perante instituições, eventos e missões estará a cargo do Conselho dos Anciões e consagrada pela Yalase em ritual próprio, assim como a definição das equipes que participarão de projetos que por ventura venham a ser fomentados. Para a assinatura na celebração de contratos, convênios, parcerias, relatórios de atividades e projetos, registros de documentação jurídica, ficam responsáveis por estes procedimentos o representante legal. No caso de cheques e ou demais instrumentos de movimentação financeira, assinarão pela CoMPaz o representante legal e mais um Gba Oyan Kan (Conselheiro Gestor) escolhido em ipádè de Todos (os)Nós (assembléia geral). Os membros do Conselho Base/Gestor e Conselho dos Anciões não perceberão remuneração pelo desempenho de suas atividades. Para aprovação de demandas pautadas nas instâncias decisórias da CoMPaz (Conselho Base/Gestor, Conselho dos Anciões e Ipádè de Todos (os) Nós) fica estabelecido que regerá este processo a consulta a espiritualidade da Nação Muzunguê; a equanimidade, a ética e o bom senso, como condição prioritária para as homologações, tendo inclusive maior valor que o critério de maioria simples. Em caso de impasse, deverá ser invocado o Conselho dos Anciões para dar um parecer decisório sobre as questões controversas. 1

86 O QUE E QUEM CONSULTAR Todo o nosso povo deve ser consultado, desde a (o) representante mais velha(o) a(ao) mais nova(o): Conselho de Anciões Conselho de Ìyás e Bábàs: Ìyalaşé, Ìyá Kékérè, Babalawô, Ìyamorò, Ìyabassé e BaOgan. Conselhos das Egbomis, Ekedis, Ojú Obás, Sentinelas, Guardiões, Alabès, Tebeşès, Yaôs e Ogans. Conselho de Todos Nós

REFERENCIAS INSPIRADORAS As referências inspiradoras do Dossiê Kilombo Proteger Defender Vigiar são interseccionais que ensinam - nos marcam - interagindo entre si sem que se consiga ter nitidez nas linhas de seus princípios e fins em nós. E buscar nitidez não é o mais importante, para nós isso não importa. Quanto mais as coisas nos atravessam produzindo misturas diversas, nossas bordas se fortalecem. Não nos referenciamos por racionalidades que buscam fronteiras. Nossas referências estão na multiversidade dos povos da terra de Mãe Preta. ASANTE, Molefi Kete. Afrocentricidade: a teoria da mudança social. Philadelphia: Afrocentricity International, 2014. Amenemop.https://www.pordentrodaafrica.com/educacao/como-aafrocentricidade-pode-contribuir-para-a-memoria-do-negro. Como vamos nos defender Ìyá? Ìpádè no dia de sol depois da chuva onde os verdes estavam matizados de múltiplos verdes. ComPaz,2021. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. https://www.il o.org/ acessado em fev de 2022 DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf. acessado em set, 2021. Dizidedores de Mãe Preta. Chuva de Luz. CoMPaz, 2021 DORNELLES. Denise Yasodã Freitas, A Prática do Assistente Social em uma Comunidade Sustentável - Desafios para a Soc iedade Contemporânea. Blucher. São Paulo, 2009 - 1ª edição FANON, Frantz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2015. FLORES , Lui za Di as . Ocupar : Res i stênc i as Ki lombol as -1edRJ:7Letras,2021. GARVEY, Marcus Mosiah. Procure por mim na tempestade. São Paulo: 2017. GUERRA CÓSMICA. Orientações recebidas de juncó aos pés de Mãe Preta. Chamada de Entidades. Templo da Nação Muzunguê. CoMPaz, 2021. ÌYÁS E BÁBÀS nós precisamos nos preparar. Conselho Base e Base Aprendiz. Casa Bio inverno e chuvoso. CoMPaz, 2021. REFERENCIAS INSPIRADORAS As referências inspiradoras do Dossiê Kilombo Proteger Defender Vigiar são interseccionais que ensinam - nos marcam - i teragindo entre si sem que se consiga ter nitidez nas linhas de seus princípios e fins em nós. E buscar nitidez não é o mais importante, para nós isso não importa. Quanto mais as c is s nos atravessam produzindo misturas diversas, nossas bordas se fortalecem. Não nos referenciamos por racionalida es que buscam fronteiras. Nossas referências estão na multiversidade dos povos da terra de Mãe Preta. ASANTE, Molefi K te. Afrocentricidade: a teoria da mudança social. Philadelphia: Afrocentricity International, 2014. Amenemop. htt s://www.pordentrodaafrica.com/educacao/como-aafrocentricidade-pode-contribuir-para-a-memoria-do-negro. Como vamos nos defender Ìyá? Ìpá è no dia de sol pois da chuva onde os verdes estavam matizados de múltiplos verdes. ComPaz,2021. C nvenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. https://www.il o.org/ acessado em fev de 2022 DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf. acessado em set, 2021. Dizidedores de Mãe Preta. Chuva de Luz. CoMPaz, 2021 DORNELLES. Denise Yasodã Freitas, A Prática do Assistente Social em uma Comunidade Sustentável - Desafios para a Sociedade Contemporânea. Blucher. São Paulo, 2009 - 1ª edição FANON, Frantz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2015. FLORES, Luiza Dias. Ocupar: Resistências Kilombolas-1ed-RJ:7Letras,2021. GARVEY, Marcus Mosiah. Procure por mim na tempestade. São Paulo: 2017. GUERRA CÓSMICA. Orientações recebidas de juncó aos pés de Mãe Preta. Chamada de Entidades. Templo da Nação Muzunguê. CoMPaz, 2021. ÌYÁS E BÁBÀS nós precisamos nos preparar. Conselho Base e Base Aprendiz. Casa Bio inverno e chuvoso. CoMPaz, 2021.

JAMES, C.L.R. (Cyril Lionel Robert) 1901-1989. Os Jacobinos Negros: Toussaint Lʼ Ouverture e a revolução de São Domingos; tradução Afonso Teixeira Filho -1 ed rev. São Paulo: Boitempo, 2010. JECUPÉ, Kaká Werá. A terra dos mil povos: história indígena do Brasil contada por um índio; ilustrado por Taisa Borges, 2ed São Paulo. Peirópolis, 2020. LARA, Silvia Hunold. Palmares e Cucaú: O Aprendizado da Dominação - 1 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021. MOURA, Clóvis. Rebeliões da Senzala: quilombos, insurreições, guerrilhas. 6 ed. - São Paulo: Anita Garibaldi, 2020. MUNANGA, Kabengele. Negritude: usos e sentidos. São Paulo: Editora Ática, 1986. OLIVEIRA, Eduardo. Cosmovisão africana no Brasil: elementos para uma filosofia afrodescendente. Curitiba: Editora Gráfica Popular, 2006. PALAVRAS DE NOSSOS ORIŞÁS. Giras no Terreiro da Nação Muzunguê. CoMPaz, 2021. PROTOCOLOS DE CONSULTA PRÉVIA. Ípádè de Todos nós. CoMPaz, 2021 e 2022. PROTOCOLOS DE CONSULTA: Instrumento para a Defesa de Territórios e Direitos.https://www.internationalrivers.org/resources/capacitybuilding-tools/free-prior-and-informed-consultation-and-consentprotocols-video/protocolos-de-consulta-instrumento-para-a-defesade-territorios-e-direitos/. acessado em julho, 2021. PROTOCOLO DE CONSULTA MUNDURUKU. https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/protocolo-de - consulta-munduruku, acessado em jul,2021. PROTOCOLO DE CONSULTA QUILOMBOLA. https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/PROTOCOLO_CONSUL TA_WEB-min.pdf acessado em agosto 2021. PROTOCOLOS COMUNITÁRIOS DE CONSULTA. h t t p s : / / d i r e i t o s o c i o a mb i e n t a l . o r g / o b s e r v a t o r i o - d e - protocolos/protocolos-comunitarios-de-consulta/ acessado em novembro, 2021 UM JEITO DE SER E VIVER NO KILOMBO DE MÃE PRETA. Org. Coletivo de Pesquisadores e Pesquisadoras Okaran. São Lepoldo: Casa Leiria, 2020. YALA, YASHODHAN ABYA. Da raiz do embueiro às Sementes de Baobá . CoMPaz: São Leopoldo: Casa Leiria, 2021.

NOTAS 1. Os textos que compõem o Dossiê kilombo Proteger Defender Vigiar são de composição coletiva ainda que tenham sido colocados na pele de papel por uma de nossas mãos, ou ter sido reescrito por um indivíduo, essa pessoa carrega em seu universo a marca de nossa história, nossos sorrisos, as vivências compartilhadas, os sonhos. 2. Chegamos neste formato de documento porque nosso objetivo é, com todo seu desafio, chegar próximo de um formato que nos represente na pele de papel. Encontramos no formato lúdicopedagógico a estratégia melhor de escrever sobre como somos e como queremos ser respeitados em nossa autodeterminação. 3. Nossa Mãe Preta nos ensina que gratidão é matéria viva de energia. Que se nos permitirmos que esse sentimento oriente nossa vida, o universo conspira a nosso favor. Por tudo, manifestamos nossa gratidão a todas as Sapopembas de Mãe Preta. Raízes de disponibilidade, respeito, compreensão e estímulos nas lutas do dia a dia pelo nosso direito de ser e existir. Sapopemba Gba Oyan Kan Sapopemba Amazonas de Mãe Preta Sapopemba Chuva de Luz Sapopemba Somos Como Um Sapopemba Laroyê Eşú Sapopemba Pele de Papel Sapopemba Şangozeiros 4. Quanto a narrativa de nossa história neste documento, consideramos ser importante descrevê-la na sessão que trata do Estatuto, tanto quanto na sessão que trata do Protocolo de Consulta. Para o caso de haver interesses de aprofundamento apenas em uma das sessões.

5. Nosso Pai Eşú Rei Seu 7 - Senhor dos sete caminhos do centro vermelho da Terra - nos ensina que sejamos melhores a cada dia. Que disponibilidade é força em movimento. Isso é o que ele quer da gente. Por tudo que vivemos juntes, que fique registrado por esta pele de papel o quanto somos felizes sem ser tolos, o quanto somos devotos da relação de respeito e compromisso com nossos irmãos: o Povo em Pé, o Povo Pedra, o Povo Ar, o Povo Água, o Povo de Quatro Patas, o Povo dos Sonhos, porque reafirmamos nossa crença no outro mundo possível e pleno de Harmonia a nossa Interdependência pela continuidade da vida com dignidade. 6. Ouvidos atentos. Olhos de águia. Ir rápido, sem pressa e sem pausa. Caminho longo exige constância, estratégia, planejamento, preparo, continuidade, exige coragem, determinação gratidão, solidariedade. 7. Mais novos (odomodê, omadê) olhar atento. Piso de vidro, teto por um fio. 8. Por aqueles que vieram antes. Por todos os que estão. E por aqueles que ainda virão. Mantenham-se em encantamento, unidade, leveza, tento. Não se distrair. 9. Importante, nada é possível sem fé. Nossa religião é o propósito. O propósito é viver com dignidade. 10. Conselho dos Anciões (Yashodhan Abya Yala, OmoAyóOtunjá, Makoʼyilè, Baogan Bábà Kínní, Kahamy Adettã) Conselho de Ìyás e Bábàs da Nação Muzunguê, Conselho Base, Conselho Base Aprendiz, Conselho de Todos Nós, Conselho Ollóòrè. Avançaremos! 11. O texto da abertura da sessão Cartografia ComumUnitária CoMPaz foi escrito por Bábà Kínní - Baogan da Nação Muzunguê - Adogan da Comunidade Kilombola Morada da Paz - Território de Mãe Preta. 12. Entendemos que elaborar um documento como Dossiê Kilombo Proteger Defender Vigiar por todo o contexto de ameaças sofridas pelos povos originários e tradicionais, é uma urgência.

13. O texto de apresentação foi composto no retiro de 2021 no Ípádè de Todos Nós numa tecitura de força, empoderamento e enfrentamento em relação as sequelas deixadas pela maafa (sequelas sócio-históricas e psicossociais provocadas pelas consequências da capacidade destrutiva de uma sociedade, depravada, de florescer com base na mutilação, extermínio, crueldade, aniquilamento cultural amparada por uma pseudo supremacia ética de desenvolvimento e produção alicerçada na escravização da pessoa negra e da pessoa indígena) em nossas vidas, até os dias atuais. O Conselho de Todos Nós é composto por: Akogun, Atinuké, Bolonã, Damoran, DharaKan, Kikún, Vijnãna, S.Pedro, Mhelkior, Kavi, Amon-nãh, Bomany, Bawoy, Kayodê, Nishtha, Dharamy, Forilonã, Ayan, Olupejè, Opá Tenondé, Makoʼyilè, OmoayoOtunjá, Bábà Kínní, Yashodhan Abya Yala, Kahamy Adettã. 14. O texto da introdução foi escrito pela Ìyálaşé da Nação Muzunguê CoMPaz e Sangoma da Casa da Sétima Ordem Yashodan Abya Yala. 15. O texto que abre a sessão que faz referência sobre o Estatuto CoMPaz foi composto pelo conselho de Ìyás e Bábàs da Nação Muzunguê composto por Ìyálaşé Yashodhan Abya Yala, Ìyá kékérè Ìyamorò Omo Ayo Otunjá, Ìyabassé Makoʼyilè, Baogan Bábà Kínní e Bábà Oluwa Mhelkior. 16. A concepção deste documento foi inspirado pela Ìyálaşé Yashodhan Abya Yala sobre orientação de nossa Ìyágba Ancestral Mãe Preta e nosso Pai Seu Sete. 17. O processo de coleta de dados e entrevistas junto às pessoas que compõem o Kilombo foi realizado pelos Odomodê da comunidade Morada da Paz de julho de 2021 a novembro de 2021, são eles Egbomi Damoran, Ogan Guardião Bukun Oranyian, Yaô Sentinela Kikún, Ekedji Nishtha, Alabé Sentinela Bolonã inspirados e orientadas e orientados pelo Conselho das Anciãs e Anciões. 18. O traçado do desenho, as cores e todo o preciosismo encontrado nesta pele de papel não teria sido possível sem a presença amorosa, requintada e paciente de Vania Pierozan, a ʻʻDotora do risco da pembaʼʼ como nos revela Mãe Preta. 19. A construção do nosso vocabulário e a recuperação da língua yorùbana e tupi-guarani é um processo vivenciado de forma muito particular na CoMPaz, através do qual nos reconhecemos e temos construído o nosso jeito de ser, viver e resistir do nosso território e do nosso povo.

AFROGLOSSARIO ÌYALAŞÉ - Mãe responsável pela guiança de seu povo – líder ESPIRITUAL e estratégica que mantém e sustenta a unidade no/do Kilombo. ÌYÁ KÉKÉRÈ - Mãe responsável pela guiança de seu povo – líder ORGANIZACIONAL que mantém e sustenta a gratidão no/do Kilombo e a eficácia das preces práticas. ÌYABASSÉ - Mãe responsável pela guiança de seu povo – líder NUTRICIONAL que mantém e sustenta a saúde e segurança alimentar no/do Kilombo. BAOGAN - Pai responsável pela guiança de seu povo – líder ADMINISTRATIVO que mantém e sustenta a determinação no/do Kilombo e a eficácia das preces práticas. BABALAWÔ - Pai que orienta e aconselha sobre a organização ritualística no/do Kilombo. EGBOMIS - Irmãs(ãos) mais velhos que devem orientar os mais novos no Kilombo em relação a posturas dentro e fora do Kilombo EKEDIS - Zeladores/cuidadores dos preceitos espirituais e ritualísticos da Nação Muzunguê dentro e fora do Kilombo e salvaguardar o bem estar da Ìyalaşé. OJÚ OBÀS - Conselheiros(as) responsáveis por aconselhar a Ìyalaşé sobre assuntos que dizem respeito ao Território de Mãe Preta. ALABÈS - Responsável pelas orações da Nação Muzunguê tocadas em atabaques. GBA OYAN KAN - Responsáveis pela coordenação das dimensões / atividades da Comunidade Kilombola Morada da Paz - Território de Mãe Preta CoMPaz. YAÔS - As filhas/integrantes mais novas do Kilombo - CoMPaz OGANS - Os filhos/integrantes mais novas do Kilombo - CoMPaz ABIANS - Os integrantes do Kilombo - CoMPaz que não possui uma função específica e/ou dimensão sobre sua responsabilidade. IPÁDÈ - Reunião / Encontro OMORODÊ - Infância / criança OMADÊ - Adolescente ODOMODÊ - Jovens EKONOMIA - Ekonomia com (K) de zelo e cuidado com o bem viver da Comum Unidade KILOMBO - Kilombo com (k) grupamento estratégico de salvaguarda da memória de seu povo pelo direito de Ser e Existir em seu Jeito de Ser e Viver. MUZUNGUÊ - Filosofia afrobudígena que orienta o jeito de ser e viver do Kilombo-CoMPaz

https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/ conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh

http://www.amigosdaterrabrasil.org.br/ http://www.youtube.com/watch?v=tUJcS6kjaH8 https://olma.org.br/

Componente Quilombola, tal como o Componente Indígena, teve especial atenção no procedimento administrativo licenciamento ambiental, assim, o estudo elaborado como tema específico, não sendo objeto de Estudo de Impacto Ambiental EIA (elaborado em 2018 e disponível em: , porém, http://licenciamento.Ibama.gov.br/Rodovias/BR%20-%20386/EIA/ o EIA/RIMA traz o reconhecimento das especificidades culturais e os direitos diferenciados das Comunidades Quilombolas pelo Estado, de acordo com o que foi abordado no Plano de Trabalho encaminhado à esta Comunidade.

https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanoscndh/Recomendaon05de16dejunhode2020.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=ywNgVN41H5k

http://www.jusdh.org.br/files/2021/03/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-CNJ-n%C2%BA-90-de-2021.pdf https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/todas-as-noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos -em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluo sobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf

https://olma.org.br/serie-lendo-e-refletindo/ http://www.defensoria.pi.def.br/wp-content/uploads/2021/03/Direitos-Quilombolas-2.pdf http://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2021/04/110_Dissertacao_ Johny_versao_final.pdf http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/po4w8t5e/pa879m50

ANEXO I Nao podemos, muitas vezes, escolher o que nos acontece. Mas podemos escolher como lidar com o que nos acontece. (Yashodhan Abya Yala)

2599768 00135.204877/2021-85 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS SCS - B - Quadra 09 - Lote C - Edi�cio Parque Cidade Corporate, Torre A Brasília, DF. CEP 70308-200. - hƩps://www.gov.br/par�cipamaisbrasil/cndh RECOMENDAÇÃO Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Recomenda ao Ins�tuto do Meio Ambiente - IBAMA, ao Ins�tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, à Fundação Cultural Palmares - FCP, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios afetados direta ou indiretamente pelas obras de ampliação da rodovia federal BR 386 no Rio Grande do Sul, e representa aos Ministérios Público Estadual e Federal sobre providências para garan�a dos direitos humanos, em especial ao direito à Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa Fé da Recomendação 60 (2599768) SEI 00135.204877/2021-85 / pg. 1

Comunidade Kilombola Morada da Paz - Território de Mãe Preta (CoMPaz) e demais comunidades quilombolas, indígenas ou populações tradicionais, cujos territórios se encontrem na área de influência do projeto e obras de ampliação da referida rodovia. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e tendo em vista especialmente o disposto no art. 4°, inciso IV, que lhe confere competência para expedir Recomendações a en�dades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, e o disposto no art. 4º, inciso XIV, alínea b), que lhe compete representar ao Ministério Público para, no exercício de suas atribuições, promover medidas relacionadas com a defesa de direitos humanos ameaçados ou violados, e em cumprimento à deliberação, por unanimidade, de sua 26ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, CONSIDERANDO que a igualdade e o respeito à pluralidade dos povos e comunidades tradicionais são direitos cons�tucionais, previstos em um conjunto de medidas a serem observadas para assegurá-los conforme os arts. 215, 216, 231 e 232, além do art. 68 do Ato de Disposições Cons�tucionais Transitórias, da Cons�tuição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e tribais, cujo texto foi aprovado no país por meio do Decreto Legisla�vo nº 143, de 20 de junho de 2002 e o instrumento de ra�ficação depositado perante a OIT, em 25 de julho de 2002, bem como foi promulgada através do Decreto Presidencial nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que consolidou todos os atos norma�vos editados pelo Poder Execu�vo, estando a referida Convenção vigente em todo o território nacional desde 20 de junho de 2003; CONSIDERANDO que a referida Convenção tem lastro na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polí�cos da Organização das Nações Unidas – ONU, tendo sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status norma�vo supralegal, por força do parágrafo � 2º do ar�go 5º da Cons�tuição Federal de 1988 e da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, fixada inicialmente no bojo do Recurso Extraordinário nº 466.343/SP, de 03 de dezembro de 2008, e que, neste mesmo precedente, o Supremo Tribunal Federal também alça os tratados internacionais de direitos humanos à condição de vetores interpreta�vos das normas cons�tucionais, o que se aplica à Convenção nº 169; CONSIDERANDO que a Convenção nº 169 garante aos povos originários (indígenas), quilombolas e comunidades tradicionais um rol de direitos fundamentais, dentre os quais o direito de sereḿ consultados previamente, correta e adequadamente informados, livremente e de boa-fé, a par de procedimentos e protocolos por eles (povos tradicionais) erigidos para essa finalidade quanto a qualquer circunstância em que decisão administra�va ou legisla�va possa afetar os seus direitos e modos de ser e viver cole�vos; CONSIDERANDO que o Brasil reconhece e se obriga à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Corte IDH desde 10 de dezembro de 1998 e que a Corte IDH e à autoridade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Comissão IDH, organismos integrantes do Sistema Interamericana de Direitos Humanos, e que o primeiro já estabeleceu paradigma�camente parâmetros mínimos para a aplicação do direito à consulta prévia, livre e informada, notadamente nos casos Comunidade Saramaka vs. Suriname (2007); Comunidade indígena Xákmok Kásek vs. Paraguai (2010); Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador (2012); Comunidade Garífuna de Ponta Pedra e seus membros vs. Honduras (2015) e Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname (2015); CONSIDERANDO que dentre os parâmetros mínimos supramencionados consolidou-se como requisitos mínimos para realização da consulta: I - o caráter prévio; II - a boa-fé e a finalidade de se chegar a um acordo; III - os procedimentos adequados e acessíveis; III - a obrigação de levar a efeito estudos de impacto ambiental e; IV – ter a consulta o caráter informa�vo dos impactos e bene�cios do projeto a ser implantado; e, ainda, definiu-se que o momento de realização da Consulta deve ser antecedente Recomendação 60 (2599768) SEI 00135.204877/2021-85 / pg. 2

ao ato administra�vo que afete direta ou indiretamente à/às comunidade/s que se enquadra/m nos descri�vos convencionais, cons�tucionais ou legais abordados nessa Recomendação; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para iden�ficação, reconhecimento, delimitação, demarcação e �tulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Cons�tucionais Transitórias e o fixado na Instrução Norma�va INCRA nº 57/2009, assim como que são “... remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição ....” (art. 2º, Decreto 4.887/2003 ), cuja "... caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.” (parágrafo 1º do art. 2º do mesmo Decreto), portanto, a cer�ficação ou não pela Fundação Cultural Palmares, a �tulação ou não pelo ente ou órgão competente não desnaturam, desqualificam ou eliminam às condições pré-existentes e sócioantropológicas de uma comunidade quilombola; CONSIDERANDO que pela Lei nº 13.844/2019 (art. 21, XIV) foi fixado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência fundiária em matéria territorial quanto às comunidades quilombolas e por meio do Ins�tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA as funções de “VI - coordenar a execução das a�vidades de iden�ficação, de reconhecimento, de delimitação, de demarcação e de �tulação das terras caracterizadas como de ocupação pelos remanescentes de quilombos; e VII - coordenar as a�vidades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em ar�culação com o órgão ambiental responsável;” nos termos desses incisos do art. 13 do Decreto nº 10.252/2020, atribuições, por essa linha, re�radas da Fundação Cultural Palmares – FCP, ou seja, outorgando à autarquia de Colonização e Reforma Agrária a �tularidade para os procedimentos relacionados ao parametrizado dos transcritos disposi�vos; CONSIDERANDO, no que tange aos procedimentos de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, somente em 2021, por meio da Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 118/2021, de 31 de Maio, foi revogada a Instrução Norma�va nº 01/2018, de 31 de Outubro de 2018, expedida pelo Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares, que estabelecia procedimentos administra�vos a serem observados pela FCP quando instada a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, em razão da existência de impactos socioambientais, econômicos e culturais às comunidades e territórios quilombolas decorrentes da obra, a�vidade ou empreendimento objeto do licenciamento; afetando também a Portaria Interministerial (dos Ministérios do Meio Ambiente, Cultura e Saúde em conjunto) nº 60/2015, de 24 de Março de 2015, que estabelece procedimentos administra�vos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Ins�tuto do Patrimônio Histórico e Ar�s�co Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Ins�tuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. CONSIDERANDO que o vácuo ins�tucional gerado na transferência de atribuições, anteriormente de competência da FCP não deve ser u�lizado como jus�fica�va para afetar comunidades quilombolas ou violar seus direitos cons� tucionais assegurados de mediação dos grupos quilombolas nos processos de licenciamento; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 13.123/2015, são de aplicar-se obrigatoriamente ao caso vertente e outros de mesma corte e natureza o estabelecido nos incisos “IV - comunidade tradicional - grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, u�lizando conhecimentos, inovações e prá�cas geradas e transmi das pela tradição; V - provedor de conhecimento tradicional associado - população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional que detém e fornece a informação sobre conhecimento tradicional associado para o acesso; VI - consen�mento prévio informado - consen mento formal, previamente concedido por população indígena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradições ou protocolos comunitários; VII - protocolo comunitário - norma procedimental das populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repar�ção de bene�cios de que trata esta Lei” ( transcreve-se), a dizer, repise-se, norma cogente, sem embargo de outras disposições de similitude ou igualdade que sejam prote�vas dos mesmos direitos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 230, de 8 de junho de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, mais que disciplinar a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais, cons�tui verdadeiro ato norma�vo por organismo do sistema de �us�ça sistema�zador e reconhecedor de um conjunto de direitos que dizem aos povos e comunidades tradicionais, no que inclusas as comunas quilombolas, merecendo destaque no que concerne ao ora apreciado, transcreve-se: “§ 1º A diretriz fundamental de par�cipação consiste na garan�a do direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados nos casos específicos em que sejam previstas medidas legisla�vas ou administra�vas susce�veis de afetá-los diretamente; §2º A ausência de consulta prévia enseja a nulidade de processos e procedimentos, cabendo ao Ministério Público zelar pela sua observância, por meio do respeito aos protocolos de consulta elaborados pelos grupos e pela cobrança de sua aplicação junto ao Poder Público.” (art. 5º) e que, por consequência, deve ser observado não só pelos agentes polí�cos do Ministério Público, mas também pelos agentes polí�cos e administra�vos do Estado em todas suas esferas e, por óbvio, pelos entes que o integram em todo o território nacional; CONSIDERANDO denúncia recebida por este CNDH, em 04 de março de 2021, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 12.986/2014, de violações de direitos em razão do projeto de ampliação da rodovia federal BR 386 no estado do Rio Grande do Sul afetando e impactando inúmeras comunidades, dentre elas a Comunidade Kilombola Morada da Paz (CoMPaz), localizada esta a menos de 500 metros do Recomendação 60 (2599768) SEI 00135.204877/2021-85 / pg. 3

eixo da rodovia a ser ampliada, sem embargo de que se estar a desconsiderar igualmente os impactos sobre comunidades/territórios dos povos indígenas Kaingang, acampamentos e assentamentos rurais de pequenos agricultores/as; CONSIDERANDO que o projeto de ampliação da BR 386/RS, que corta o estado do Rio Grande do Sul no sen�do oeste-leste numa extensão de 232,11 Km, perpassando 17 municípios e que o Licenciamento Ambiental referente às obras nesta rodovia, trecho Carazinho/RS – Canoas/RS, tem como órgão ambiental licenciador o Ins�tuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Processo Ibama no 02001.105596/2017-13; CONSIDERANDO que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, elaborados pela empresa MRS Logís�ca S/A e apresentado ao Ins�tuto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -IBAMA em março de 2018, no que concerne às comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, u�liza como referência os parâmetros definidos na Portaria Interministerial n° 60, de 24 março de 2015, dos Ministros de Estado do Meio Ambiente, da �us�ça, da Cultura e da Saúde, que estabelece procedimentos administra�vos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Ins�tuto do Patrimônio Histórico e Ar�s�co Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Ins�tuto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; CONSIDERANDO que o EIA/RIMA que embasou a Licença Prévia (LP) emi�da pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -IBAMA em 20 de janeiro de 2020 (LP nº 624/2020 - SEI 6813946), apenas cita comunidades quilombolas, sem localizá-las nos mapas de influência do empreendimento; CONSIDERANDO que no referido EIA/RIMA não há qualquer referência à consulta prévia, de boa-fé, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelo empreendimento já referido, não considerando, ainda, nos estudos de impacto ambiental, Comunidade Kilombola Morada da Paz - CoMPaz, cer�ficada pela Fundação Cultural Palmares - FCP – distante a menos de 500 metros do eixo da rodovia, em 2016, bem como as comunidades Kaingang que reconhecidamente habitam as margens da rodovia, que tampouco foram localizadas nos mapas de impactos da obra; CONSIDERANDO que somente após a emissão da LP no 624/2020 / IBAMA, de 20 de janeiro de 2020, a Comunidade Kilombola Morada da Paz - CoMPaz foi contatada pela empresa MRS Logís�ca S/A, a propósito do mero cumprimento de implementação do seu plano de trabalho referente à realização de Estudos de Componente Quilombola (ECQ), e que este plano de trabalho, elaborado pela MRS Logís�ca S/A em novembro de 2020 apenas foi disponibilizado o acesso à Comunidade em fevereiro de 2021, portanto dois dias antes de sua apresentação pela empresa MRS Logís�ca S/A no território quilombola, no dia 9 de fevereiro de 2021, com presença de representantes do INCRA e do IBAMA; CONSIDERANDO o exposto no relatório “Direito de Exis�r e ser Kilombola e a Violação do Direito à Consulta e ao Consen�mento Livre, Prévio e Informado no Caso do Licenciamento da BR 386 no Rio Grande do Sul”, em anexo, elaborado no âmbito Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários do Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH; CONSIDERANDO a necessidade e obrigação da consulta livre, prévia, de boa – fé e informada ser realizada com a maior transparência e confiança possível entre o Estado (por quaisquer dos seus entes) e as comunidades e povos comunidades tradicionais do território, não foi atendida no caso em comento; RECOMENDA: Ao InsƟtuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: 1. Que revogue Licença Prévia do empreendimento de ampliação da BR 386 até que todas as comunidades quilombolas e povos indígenas a�ngidos tenham garan�do seu direito à consulta livre, prévia, informada e de boa - fé com base nos seus protocolos próprios de consulta e com as implicações deles decorrentes; 2. Que se abstenha de conceder a Licença de Instalação (LI), devendo es� mular e acompanhar o processo de consulta, tendo como objeto a totalidade do empreendimento, o que inclui o licenciamento e eventuais desdobramentos, sendo certo que este procedimento (consulta livre, prévia, informada e de boa – fé) deve ocorrer de acordo com os protocolos autônomos comunitários ou outros instrumentos similares forjados e apresentados pelas comunidades impactadas, afetadas ou a�ngidas; Ao InsƟtuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e à Fundação Cultural Palmares (FCP): Que uma vez tendo ocorrido que atribuições originárias desta úl�ma foram repassadas ao primeiro, que este revise e informe os órgãos licenciadores competentes nos procedimentos de licenciamentos dos empreendimentos que se relacionem direta ou indiretamente a processos de reconhecimento dos territórios quilombola, outorga esta havida via Fundação Cultural Palmares - FCP ou em análise, independentemente da fase de tramitação dos processos de ��tulação de terras, de modo a assegurar a observância do devido processo legal pelo órgãos licenciadores e às populações quilombolas em todo o país o direito cons�tucional à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé através dos seus Recomendação 60 (2599768) SEI 00135.204877/2021-85 / pg. 4

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